Processo 5003823-20.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003823-20.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003823-20.2026.4.02.5002/ES AUTOR : MARIA HELENA FRANDOLOSO MORINI ADVOGADO(A) : RAFAELA MOURA SALLES PINHEIRO (OAB ES042137) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente feito foi autuado com a opção pelo processamento no sistema " Tramitação Ágil ", de acordo com a Resolução nº TRF2-RSP2024/00041.  Defiro  a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Em razão da informação, obtida automaticamente pelo Sistema e-Proc junto ao INSS, de que não houve pedido de prorrogação do benefício cessado, NB 7246817272, o feito foi remetido a este Núcleo para apreciação. Assim, i ntime-se a parte autora para que junte aos autos,  no prazo de 10 (dez) dias,  sob pena de extinção  do feito sem resolução do mérito: a)  comprovação de haver formulado requerimento administrativo, junto ao INSS, com vistas à prorrogação  do benefício anteriormente deferido,  com a correspondente negativa da autarquia e os motivos que a ensejaram , sem o que não haverá que se falar em pretensão resistida.  b) declaração expressa, com data atual , sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial,  ou , alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para  sentença de extinção. Se cumprido integralmente e comprovado o pedido de prorrogação do benefício em questão, deve o feito retornar ao fluxo de processamento escolhido - Tramitação Ágil.

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