Processo 5003823-95.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003823-95.2025.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: LICINIO ALVES CAMARGO JUNIOR ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCIO CHARCON DAINESI - SP204643-A AGRAVADO: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Licinio Alves Camargo Junior, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão proferido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.103.050/BA, submetido ao rito do art. 543-C, firmou o entendimento no sentido de ser necessária, para a realização de citação por edital, a demonstração de "efetivas providências" do exequente na busca do endereço atualizado do executado, o que se demonstrou no presente caso. 2. Nos termos da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 3. No presente caso, não merece reparos a decisão agravada, porquanto rejeitou a exceção de pré-executividade após detida análise dos atos processuais e documentos acostados aos autos, os quais indicam a dissolução irregular da empresa executada, tendo em vista que a mesma não foi localizada quando da citação por correio, quanto da citação por oficial de justiça, nos endereços constantes nos cadastros oficiais. 4. Assim, o redirecionamento ocorreu de forma regular, com a consequente responsabilização do sócio ora agravante, conforme demonstrado na Ficha Cadastral da JUCESP. 5. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido. (Id n. 329757601). Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração (Ids n. 335002286 e n. 335002287), os quais foram rejeitados: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Os fundamentos e as teses pertinentes para a decisão da questão jurídica tratada nos autos foram analisados. 3. Caso em que sobressai o nítido caráter infringente dos embargos de declaração. Pretendendo a reforma do decisum, direito que lhe é constitucionalmente assegurado, deve o recorrente se valer dos meios idôneos para tanto. 4. Embargos de declaração rejeitados (Id n. 338174114). Alega-se, em síntese, o seguinte: a) ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do Código de Processo Civil porque o acórdão recorrido deixou de considerar diversos pontos alegados sobre o mérito, que não dependem de instrução probatória; b) ilegitimidade passiva do sócio uma vez que não houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora; c) incorreta interpretação do art. 135 do Código Tributário Nacional para o redirecionamento da execução fiscal, consideradas as Súmulas ns. 430 e 435 do Superior Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.