Processo 5003824-29.2025.4.03.6128

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003824-29.2025.4.03.6128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Des. Fed. Marcos Moreira
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003824-29.2025.4.03.6128 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SUSANA REGINA FERREIRA PALMEIRO ADVOGADO do(a) APELADO: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143-A ADVOGADO do(a) APELADO: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430-A DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária ajuizada aos 27/11/2025 por SUSANA REGINA FERREIRA PALMEIRO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 21/10/2021, mediante a averbação de períodos de atividade especial, com conversão em tempo comum. A r. sentença, não submetida ao reexame necessário, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a DER (21/10/2021), mediante o reconhecimento do labor nocivo nos períodos de 12/03/2001 a 01/03/2004, 05/04/2006 a 13/07/2006, 15/12/2006 a 27/08/2008, 04/01/2010 a 04/06/2012, 01/04/2015 a 04/09/2015, 06/01/2018 a 28/02/2018, 17/08/2019 a 17/09/2019 e 13/11/2019 a 15/02/2020, com conversão em tempo comum. Condenado o INSS ao pagamento de honorários advocatícios no patamar mínimo (ID 363557576). Apela o INSS (ID 363557578). Em suas razões recursais, alega a existência de irregularidades nos formulários apresentados, a ausência de comprovação de exposição da parte autora a agentes nocivos aferidos em níveis superiores aos limites legais de tolerância e a ausência de especificação quanto aos agentes nocivos biológicos a que a autora esteve exposta. Sustenta a vedação de enquadramento por categoria profissional na hipótese e a vedação de conversão do tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à EC nº 103/19. Pugna pela reforma da sentença e total improcedência do pedido. Subsidiariamente, requer a juntada da autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450/2020, a isenção de custas e taxas judiciárias, a retificação da verba honorária, o desconto dos valores pagos administrativamente e a observância da prescrição quinquenal. Com contrarrazões do autora, subiram os autos a esta e. Corte Regional. É o relatório. DECIDO. Cabível o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo e da observância aos precedentes judiciais. Tempestivo o recurso e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursal, passo ao exame da matéria objeto de devolução. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Conforme o disposto nos artigos 52 e 53 da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por tempo de serviço, atualmente denominada aposentadoria por tempo de contribuição, é devida, na forma proporcional ou integral, respectivamente, ao segurado que tenha completado 25 anos de serviço (se mulher) e 30 anos (se homem), ou 30 anos de serviço (se mulher) e 35 anos (se homem). O período de carência exigido, por sua vez, está disciplinado pelo art. 25, inciso II, da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, o qual prevê 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, bem como pela norma transitória contida em seu art. 142. Contudo, após a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, respeitado o direito adquirido à aposentadoria com base nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados