Processo 5003826-33.2026.8.13.0637

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003826-33.2026.8.13.0637
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5003826-33.2026.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos. 1- Intime-se a parte solicitante do benefício para comprovar a pobreza, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 99, §2º, do CPC, apresentando a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, o “print” da informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição exercício 2025, 2024 e 2023 acerca da não entrega da declaração ao Fisco. 2- Deverá juntar também, no mesmo prazo: 2.1- Cópia das últimas folhas anotadas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; 2.2- Cópia de TODOS os extratos bancários de contas de titularidade dos últimos 03 (três) meses; 2.2.1- Deixo consignado, desde já, que o TJMG possui jurisprudência no sentido de que o magistrado está autorizado a investigar a real situação financeira do postulante através das ferramentas como o Sisbajud e o Infojud. Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INTIMAÇÃO DA PARTE A TRAZER ELEMENTOS PARA EVIDENCIAR SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - INÉRCIA - CONDUTA CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - DÚVIDAS SOBRE A CREDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA- A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (artigo 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante, seja diretamente, utilizando ferramentas como o Sisbajud e o Infojud, seja provocando a parte a trazer elementos para esclarecer melhor sua situação financeira.- A conduta daquele que postula a gratuidade de justiça, mas, intimado a trazer documentos para evidenciar sua real situação financeira, nada faz, deixando encobertos os dados solicitados, não se coaduna com o princípio da cooperação - que define o modelo de processo civil brasileiro - e desperta dúvidas sobre a credibilidade da declaração de hipossuficiência econômica, abalando a presunção de veracidade relativa estabelecida pelo artigo 99, §3º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.136399-5/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/11/2023, publicação da súmula em 24/11/2023). 2.3- Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses; 3- A ausência de cumprimento integral do despacho acarretará o indeferimento do benefício. 4- Com base no Poder Geral de Cautela, intime-se a requerente para anexar procuração constando assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ASSINATURA ESCANEADA/DIGITALIZADA. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. - Os documentos com imagens de assinaturas digitalizadas, que constituem mera reprodução da de próprio punho, não são admitidos pelo Poder Judiciário, em virtude da ausência de regulamentação e da impossibilidade de aferição da autenticidade. - Intimada para regularizar a capacidade postulatória, a parte…

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