Processo 5003833-06.2023.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5003833-06.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDO PASCOAL BASTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) AUTOR: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de "ação declaratória de inexistência..." proposta por LAURINDO PASCOAL BASTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A e BANCO SANTANDER S.A. Relata o requerente que no dia 24 de novembro de 2021, recebeu ligação telefônica de uma pessoa que se identificou como Bruna Gislânia Prado e preposta da IBANK Intermediações, oferecendo uma portabilidade dos empréstimos do autor, o que teria recusado. Narra que, mesmo com a negativa, no dia seguinte, recebeu nova ligação da mesma pessoa, informando o depósito de R$ 20.123,20 em sua conta, que geraria um empréstimo único junto ao C6, condensando todos os demais contratos que possuía. Diz que, seguindo as orientações da suposta funcionária, realizou duas transferências PIX, nos valores de R$ 10.000,00 cada, para uma conta da IBANK administrada pelo Santander, sob alegação de que este valor quitaria os empréstimos consignados condensados no novo contrato. Aduz que o mesmo procedimento foi realizado em 26/11/2021, dessa vez com o depósito de R$ 4.111,84 em sua conta e posterior devolução para quitação de outros empréstimos. Consigna que IBANK Intermediações retornou a sua conta o crédito de R$ 6.253,44. Afirma que, mediante tais movimentações, foram incluídos, em seu benefício previdenciário, descontos mensais referentes a dois contratos de empréstimo consignado. Não reconhecendo a legitimidade de tais contratações, pugna pela declaração de inexistência dos débitos e dos contratos, pela restituição do valor de R$ 24.111,00, pela devolução em dobro dos valores descontados e, por fim, pela condenação do réu ao pagamento de R$ 24.111,00 a título de danos morais. Decisão ID 23933476, deferindo o pedido liminar. Contestação ID 29585080 do Banco C6 Consignado. Impugna a gratuidade deferida ao autor e o valor atribuído à causa. Alega a ocorrência de conexão. Quanto ao mérito, sustenta que a operação foi realizada de forma clara quanto a contratação de novo empréstimo e de que não tratava-se de portabilidade. Salienta que a culpa seria exclusiva do requerente por realizar transferências para pessoa jurídica que não guarda vínculo com o réu. Assim, requer a improcedência da ação. Aditamento à inicial no ID 63169851, deferido no ID 63353826, para excluir IBANK INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA e incluir BANCO SANTANDER BRASIL S/A no polo passivo da ação. Peça de defesa do Santander no ID 72365859. Impugna a gratuidade judiciária deferida ao autor. Traz preliminar de ilegitimidade passiva. Denuncia a lide à IBANK Intermediações. No mérito, alega que não houve falha na prestação de serviço, uma vez que os valores foram transferidos de forma consciente para terceiro que não possui qualquer relação com o banco. Argumentando a ausência de responsabilidade pelos danos causados, requer a improcedência dos pedidos. Réplica ID 76777369. Manifestação do Banco C6 no ID 92181604, sobre os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.