Processo 5003833-56.2025.8.08.0004
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Oferta, Guarda, Regulamentação de Visitas, Assistência Judiciária Gratuita] 5003833-56.2025.8.08.0004 REQUERENTE: H. V. G. Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA PAULO MULINARI - ES35722 Nome: H. V. G. Endereço: Rua Projetada, Chapada do A, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000, Telefone: (28) 99882-8595 REQUERIDO: K. A. H. INTERESSADO: R. V. A. Nome: K. A. H. Endereço: Rua Jararacas, s/n, do lado antigo do Filipe Cabelo, Nova Anchieta, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000, Telefone: (28) 99903-8813 Nome: R. V. A. Endereço: Rua Jararacas, s/n, do lado antigo do Filipe Cabelo, Nova Anchieta, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000, Telefone: (28) 99903-8813 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De proêmio, considerando os documentos colacionados aos autos, assim como o objeto da demanda, tenho por bem deferir em favor do requerente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, sem prejuízo de posterior revogação em caso de alteração da condição fática evidenciada ou apresentação de elementos em sentido diverso, se for o caso, inclusive com imposição de multa (CPC, artigo 100, P. Único). Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/ GUARDA E VISITAS ajuizada pela parte autora em face da parte requerida, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor informa que manteve relacionamento com a requerida por aproximadamente nove anos. E que desta relação adveio um filho: R. V. A.. Aduz ainda que reconhece seu dever de prestar alimentos e requer, em sede de liminar, que seja deferida a fixação dos alimentos no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, acrescido de metade das despesas médicas e escolares. Bem como a regularização do direito de visitas. I - DOS ALIMENTOS Verifico que se mostram PRESENTES os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista que a certidão de nascimento acostada na inicial demonstra que o infante é filho do autor, o que faz incidir o dever de prestar alimentos, conforme previsto na CF/88, arts. 227 e 229, e no Código Civil, arts. 1.694 e 1.696. Outrossim, é de se inferir que o infante não pode esperar a solução do litígio para que lhe seja assegurado o direito aos alimentos, uma vez que não possui condições de prover sua própria mantença, restando comprovado, portanto, o perigo de dano. Todavia, em que pese a necessidade do infante em receber os alimentos em caráter liminar, deve ser sopesada a possibilidade do demandado no custeamento dos mesmos, conforme art. 1.694, § 1º, do CC. Assim, com fulcro no art. 300, do CPC e na Lei nº. 5.478/68, artigo 4º, DEFIRO os alimentos provisórios em favor do infante, ora requerido, e FIXO em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devendo ser descontados em folha de pagamento e, consequentemente, depositados em conta bancária de titularidade da representante do infante, mais metade das despesas médicas e escolares, mediante recibo/receita. II - DA CONVIVÊNCIA O autor requer, em sede de tutela de urgência, a regulamentação da convivência do infante com o genitor, consistente em finais de semana alternados, com retirada da criança pelo pai às 18h das sextas-feiras e devolução às 18h dos domingos, bem como a fixação de videochamadas duas vezes por semana e advertência à genitora quanto à imposição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.