Processo 5003835-25.2025.4.03.6333

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003835-25.2025.4.03.6333
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003835-25.2025.4.03.6333 AUTOR: FABIANA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA - CE38693 ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEIN WILKER MOTA DE LIMA SILVA - CE45728 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei 10.259/01. Sem prejuízo, trata-se de ação de repetição de indébito tributário proposta por FABIANA GOES DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), através da qual o autor visa a restituição de valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias supostamente vertidas acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por força do exercício de atividades laborais concomitantes. Alega na petição inicial que exerceu atividades laborais concomitantes em mais de um vínculo e que, em todos os seus empregos, tem descontada a contribuição para a previdência social (INSS) sem que fosse observado o limite teto previsto na legislação. Requer a condenação da ré à restituição do valor pago a maior, calculado em R$ 11.872,04, instruindo a inicial com o extrato de seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e respectiva planilha de cálculos. A União Federal apresentou contestação suscitando, preliminarmente, a carência da ação por falta de interesse de agir, argumentando que a autora deveria ter realizado um prévio requerimento administrativo junto à Secretaria da Receita Federal. Aduziu, ainda preliminarmente, a falta de documentos indispensáveis, alegando que o CNIS demonstra apenas vínculos e remunerações, não comprovando o efetivo recolhimento do tributo. A ré também impugnou o benefício da gratuidade de justiça pleiteado pela autora. No mérito, pugnou pelo reconhecimento da prescrição quinquenal para as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da demanda. Afirmou que a arrecadação além do teto ocorre por erro do empregador ou do próprio contribuinte que não comunica a pluralidade de vínculos, e defendeu que eventual restituição deve ser atualizada exclusivamente pela taxa SELIC. Requereu, ao final, a improcedência do pedido autoral. A parte autora apresentou réplica à contestação, rechaçando a alegação de falta de interesse processual com respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.417.224), que afasta a exigência de prévio requerimento administrativo em demandas tributárias. Sustentou que a prescrição quinquenal já foi fielmente observada em seu demonstrativo de cálculos e defendeu a validade do extrato do CNIS como prova suficiente das remunerações e dos descontos efetuados. Os autos vieram conclusos para sentenciamento. Decido. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Não prospera a preliminar de ausência de interesse de agir. A pretensão resistida da União é presumida quando já houve o recolhimento a maior do tributo. Além disso, a União efetivamente contestou o mérito da ação, a evidenciar sua resistência em realizar qualquer devolução. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS SOBRE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO TETO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença de extinguiu o feito diante da ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados