Processo 5003838-45.2026.4.03.6106
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003838-45.2026.4.03.6106 AUTOR: JOCIVALDA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL PONCIANO DE SOUZA - MG177798 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL HENRIQUE SALDANHA CAVALCANTE - RS70829 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato jurídico com pedido de tutela de urgência pelo Procedimento Comum Cível, proposta por JOCIVALDA DE JESUS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária e dos atos subsequentes relacionados ao imóvel residencial financiado pela autora, bem como a suspensão do leilão designado para sua alienação - ID 590438066. Para fundamentar sua pretensão, a autora afirma que celebrou com a instituição financeira, em 14 de dezembro de 2018, “Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações – Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do FGTS”, registrado sob nº 8.7877.0480789‑4, destinado à aquisição e construção de imóvel residencial situado na Rua Frei Henrique de Coimbra, n.º 276, Casa 01, Bairro Parque Estoril, São José do Rio Preto/SP., matriculado sob n.º 108.275 no 2º Ofício de Registro desta comarca - IDs 590438066 e 590439742. Segundo narra a autora, após certo período de regularidade no pagamento das prestações, passou a enfrentar dificuldades financeiras, o que ocasionou atraso no cumprimento das obrigações contratuais. Em razão desse inadimplemento, a instituição financeira teria iniciado o procedimento extrajudicial de execução da garantia fiduciária, previsto na Lei n.º 9.514/1997. Consta dos autos que, no âmbito desse procedimento, foi realizada a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, fato que foi averbado na matrícula do imóvel sob AV‑9‑108.275, em 30 de março de 2026, conforme certidão imobiliária juntada aos autos - ID 590441265, pág. 3. A averbação registra que a consolidação decorreu da não purgação da mora pela devedora fiduciante, após a instauração do procedimento de execução extrajudicial, atribuindo-se ao imóvel valor fiscal de aproximadamente R$ 141.436,86. Após a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, foi publicado Edital de Leilão Público n.º 0027/0226 CPA/RE, expedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio da Centralizadora Nacional de Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB, prevendo a alienação do imóvel em leilão público eletrônico, com realização das seguintes praças - ID 590441275, pág. 1.: • 1º leilão em 25/06/2026, às 10h; • 2º leilão em 03/07/2026, às 10h A autora sustenta, contudo, que o procedimento extrajudicial teria sido conduzido em desconformidade com as exigências da Lei n.º 9.514/1997, afirmando que não recebeu intimação pessoal para purgar a mora, conforme determina o art. 26 da referida lei. Aduz também que não foi pessoalmente comunicada acerca das datas, horário e local de realização dos leilões, em afronta ao disposto no art. 27, §2º‑A, do mesmo diploma legal. Relata que, ao procurar o 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, a fim de consultar o procedimento que resultou na consolidação da propriedade, teria sido informada da inexistência, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.