Processo 5003839-67.2024.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003839-67.2024.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO APELANTE : ANA LUCIA FIGUEIRA CAVALHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. DESDE QUE PACTUADA E INFORMADO O CONSUMIDOR SOBRE TAXAS DE JUROS E SEUS EQUIVALENTES INCIDENTES NO CONTRATO ENTRE ELES CELEBRADOS, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. CASO EM QUE A TAXA DIÁRIA NÃO FOI ESPECIFICADA NO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA AFASTADA. ENCARGO LIMITADO À PERIODICIDADE MENSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA: O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA DO DEVEDOR. PARA QUE SE DÊ A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, FAZ-SE NECESSÁRIA A AVERIGUAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL, ISTO É, INCIDENTES ANTES DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (RESP. N. 1.061.530/RS). NO CASO DOS AUTOS, RESTOU CONFIGURADA A ABUSIVIDADE NO QUE PERTINE À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS, DE MODO QUE CABE AFASTAR-SE A MORA. COMPENSAÇÃO/ REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABÍVEL, NO CASO, A COMPENSAÇÃO/ RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO PELO IPCA DESDE O DESEMBOLSO. A CONTAR DA CITAÇÃO, INCIDIRÁ TAMBÉM A TAXA SELIC, SEJA POR FORÇA DO JULGADO NO RESP 1.795.982/STJ, SEJA EM RAZÃO DA NOVEL DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 406, PARÁGRAFO 1º, DO DIPLOMA CIVILISTA, DEDUZIDO DO SEU MONTANTE O CORRESPONDENTE AO MENCIONADO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, adoto o relatório da sentença ( evento 39, SENT1 ): ANA LUCIA FIGUEIRA CAVALHEIRO propôs Ação Revisional em face de BANCO SAFRA S A . ( 1.1 ). Narrou que ter celebrado contrato com a parte ré e destacou a abusividade do contrato de empréstimo realizado, no que se referem aos encargos cobrados, especificamente quanto à capitalização diária. Requereu a gratuidade de justiça. Postulou pela procedência da ação para declarar a nulidade do encargo tido como ilegal, descaracterizar a mora e obter a repetição dos valores pagos a maior. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi deferido o pedido de gratuidade de justiça ( 16.1 ). Citada, a parte ré ofereceu contestação ( 24.1 ). Em preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por se tratar de contrato já quitado e a conexão com outras demandas. Alegou também a litigância predatória. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a regularidade da capitalização diária, a impossibilidade de descaracterização da mora e de repetição de indébito. Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos. A autora apresentou réplica ( 27.1 ), refutando os argumentos da defesa e reiterando os pedidos da inicial. Invertido o ônus da prova, rejeitada a preliminar de carência de ação e afastada a alegação de litigância predatória, sendo as partes intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir ( 30.1 ). A parte ré pediu o julgamento do feito ( 35.1 ) e a parte autora permaneceu inerte. Vieram conclusos para julgamento. Sobreveio julgamento de improcedência dos pedidos, nos seguintes termos: Ante o exposto, …
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