Processo 5003842-17.2026.4.02.5005
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003842-17.2026.4.02.5005/ES IMPETRANTE : RAFAEL DE JESUS NEVES ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OLIVEIRA DE MORAES (OAB RJ244299) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, impetrado por RAFAEL DE JESUS NEVES contra ato praticado pelo DOUTOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). A instituição FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV) também consta como interessada, dada o liame que existe entre a OAB e a entidade terceirizada que aplica a prova e faz as correções. Em sua peça inaugural, o impetrante alega o seguinte: 1 - Requerimento de justiça gratuita; 2 - Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por candidato ao 45º Exame de Ordem Unificado da OAB , contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Federal da OAB e à banca examinadora (FGV), visando a anulação da nota zero atribuída à peça prático-profissional de Direito Civil, além de retificação da correção em relação a outras questões subjetivas, com o reconhecimento de sua aprovação. 3 - No mérito, narra que foi aprovado na primeira fase do exame, mas recebeu nota zero na peça prática , apesar de sustentar que desenvolveu corretamente a estrutura exigida pelo espelho de correção. Afirma que a banca desconsiderou toda a peça em razão de um único equívoco formal na qualificação das partes, deixando de atribuir pontuação aos diversos itens objetivos efetivamente respondidos. 4 - Alega que a correção foi ilegal, arbitrária e desproporcional , pois o edital prevê pontuação fracionada para cada requisito da peça, não sendo admissível a atribuição de nota zero integral quando a maior parte dos critérios foi atendida. 5 - Sustenta que a banca violou o próprio espelho de correção, ignorando respostas corretas relativas ao endereçamento, narrativa dos fatos, legitimidade das partes, fundamentação jurídica, tutela de urgência, pedidos, produção de provas, valor da causa e demais requisitos formais da petição. 6 - A petição apresenta um quadro comparativo entre o espelho oficial e o conteúdo efetivamente produzido pelo candidato, defendendo que a peça preencheria praticamente todos os requisitos exigidos, sendo devida pontuação aproximada de 4,60 pontos na peça prática, além da pontuação obtida nas questões discursivas ( 3,80 pontos ), totalizando 8,40 pontos , suficientes para aprovação na segunda fase do exame. 7 - Também impugna a correção de diversas questões discursivas, sustentando que a banca deixou de atribuir pontuação parcial prevista no espelho oficial, apesar de as respostas demonstrarem conhecimento jurídico compatível com o padrão esperado. 8 - O impetrante invoca os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, vinculação ao edital, segurança jurídica e isonomia , argumentando que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos da banca examinadora quando houver erro material, violação ao edital ou desrespeito aos critérios objetivos de correção, citando precedentes do STF, STJ e Tribunais Regionais Federais. 9 - Quanto ao pedido liminar, sustenta estarem presentes o fumus boni iuris , em razão da manifesta ilegalidade da correção, e o periculum in mora , pois a manutenção da reprovação impede sua inscrição nos quadros da OAB, atrasando o início do exercício profissional e causando prejuízos de difícil reparação. Esses são os fatos. Passo à análise do pedido de liminar. FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, não vislumbro a…
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