Processo 5003843-03.2017.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5003843-03.2017.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 02 - Des. Fed. Renato Becho
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5003843-03.2017.4.03.6100 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A ADVOGADO do(a) APELADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003843-03.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, SPOT TRABALHO TEMPORARIO LTDA Advogado do(a) APELADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de duplos Embargos de Declaração opostos pela União e por SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA. e outras contra o acórdão desta C. Turma (ID 339856291) que, por unanimidade, extinguiu sem julgamento do mérito o pedido de inexigibilidade de recolhimentos sobre biênio, triênio e quinquênio; deu parcial provimento à apelação das impetrantes e deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, restando assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (COTA PATRONAL, SAT/RAT E TERCEIROS). INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE PARCELAS TRABALHISTAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 985/STF. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por Spot Marketing Promocional Ltda. visando afastar a exigibilidade de contribuições previdenciárias, SAT/RAT e de terceiros sobre diversas verbas trabalhistas, bem como obter autorização para compensação/restituição. Sentença de parcial procedência. União e contribuintes interpuseram apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a incidência ou não das contribuições sobre as verbas trabalhistas apontadas (aviso prévio indenizado, férias gozadas, terço constitucional, auxílio-natalidade, salário-maternidade, salário-paternidade, horas extras, adicionais etc.); (ii) estabelecer os critérios de compensação e restituição do indébito tributário; (iii) determinar a possibilidade de exame, em sede de mandado de segurança, de pedidos relativos a biênio, triênio e quinquênio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O salário-maternidade, por força do Tema 72/STF (RE 576.967), não sofre incidência de contribuições previdenciárias. 4. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente têm natureza indenizatória, afastando a tributação (Tema 738/STJ). 5. As férias gozadas configuram descanso remunerado e estão sujeitas à incidência de contribuições. 6. O terço constitucional de férias possui natureza remuneratória (Tema 985/STF), sendo…

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