Processo 5003845-56.2024.8.24.0167
TJSC • Desapropriação
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DESAPROPRIACAO Nº 5003845-56.2024.8.24.0167/SC AUTOR : CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) RÉU : MARIA APARECIDA DOS SANTOS PALADINI ADVOGADO(A) : SILVIA ALBO PY (OAB RS060890) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS SANTOS ROSIN (OAB RS092813) DESPACHO/DECISÃO A expropriada apresentou matrícula do imóvel ( evento 38, MATRIMÓVEL2 ), bem como (i) certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União ( evento 38, CERTNEG3 ); (ii) certidão negativa de débitos municipais ( evento 38, CERTNEG4 e evento 41);(iii) certidão negativa de débitos estaduais ( evento 38, CERTNEG5 ). O cartório que publicou o edital a que alude o art. 34 do Decreto-Lei n. 3365/1941, com o fim de levar ao conhecimento de terceiros a existência desta ação de desapropriação e o objetivo da ré de levantar 80% do depósito prévio ( evento 59, EDITAL1 e 64.1 ) O Município de Paulo Lopes publicou o edital, com a mesma redação utilizada pelo cartório, duas vezes, em jornal de circulação local, prevendo o prazo de 10 dias para a eventual insurgência de terceiros ( evento 67, OUT2 e 67.3 ). Cumpridos, assim, os requisitos legais, defiro o pedido de levantamento de 80% do depósito prévio pela expropriada. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários indicados no evento 69, PET1 . Cumpra-se com prioridade.
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