Processo 5003847-36.2024.8.21.0029

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003847-36.2024.8.21.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003847-36.2024.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : VALTER ZARZICKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALTER ZARZICKI (OAB RS100084) APELADO : ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FREDERICO VIANNA IRIGOYEN (OAB RS053459) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. EFEITOS PROSPECTIVOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  I. CASO EM EXAME:  1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou a desistência da ação e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pelo princípio da causalidade. O apelante postula a concessão da gratuidade da justiça em sede recursal, com base em alteração superveniente de sua situação econômica, e a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão superveniente da gratuidade da justiça diante da alteração da situação econômica do apelante; (ii) os efeitos da concessão do benefício sobre os encargos processuais e honorários fixados anteriormente.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 99 do CPC, sendo reavaliável quando demonstrada alteração das condições econômicas do postulante. 4. A documentação apresentada em grau recursal demonstra redução substancial dos rendimentos do apelante em relação à situação considerada quando do indeferimento anterior, o que justifica a concessão do benefício.  5. A concessão da gratuidade da justiça possui efeitos prospectivos ( ex nunc ), não retroagindo para alcançar encargos processuais e honorários fixados anteriormente ao deferimento, conforme jurisprudência consolidada do STJ.  6. A suspensão da exigibilidade restringe-se ao preparo recursal do apelo, não abrangendo a taxa única, as despesas de condução para citação, o preparo do agravo de instrumento anteriormente interposto, nem os honorários advocatícios fixados na sentença.  IV. DISPOSITIVO E TESE:  7. Recurso provido em parte para conceder a gratuidade da justiça ao apelante com efeitos prospectivos, mantida a exigibilidade dos encargos processuais e honorários fixados anteriormente ao deferimento do benefício.  Tese de julgamento: 1. A concessão superveniente da gratuidade da justiça, quando demonstrada a alteração da situação econômica do requerente, produz efeitos prospectivos, não alcançando custas processuais e honorários advocatícios fixados em momento anterior ao deferimento do benefício. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 90, 98, 99, § 2º, § 3º e § 7º, 485, inc. VIII e 932, inc. VIII.  Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.227.722/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06.05.2026; STJ, REsp 2.197.157/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 31.03.2025.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por VALTER ZARZICKI  contra sentença proferida nos atuso da ação movida em face de ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, autuada sob o n.º 5003847-36.2024.8.21.0029. Na sentença recorrida, o juízo de origem homologou a desistência da ação, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo princípio da causalidade, forte no artigo 485,…

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