Processo 5003847-48.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003847-48.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003847-48.2026.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DENISE DA SILVA DE ALMEIDA DA CRUZ (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) AUTOR : EMANUEL VINICIUS DE ALMEIDA DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital. Trata-se de ação de concessão do  Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência, requerido sob a alegação de a parte autora ser portadora do Transtorno do Espectro Austista (TEA). Indefiro , por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Intime-se a parte autora  para, no prazo de 10 dias: - fornecer informações precisas sobre seu endereço , com pontos de referência e print de aplicativo GPS, com a indicação do local da residência; - informar o número de seu Whatsapp; - esclarecer o paradeiro do pai e a atividade laboral por ele exercida, devendo informar o respectivo CPF e se, de alguma forma, ele contribui para o seu sustento; -  juntar aos autos a cópia de  laudos médicos pormenorizados que confirmem o diagnóstico de TEA,  conforme relatado na petição inicial, preferencialmente emitido por médico do SUS, caso possua e ainda não os tenha juntado; - juntar a cópia do  Relatório Descritivo Escolar atualizado .   Intime-se a parte autora para   emendar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar procuração em nome da parte autora,  a fim de regularizar a representação processual;  Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica,   em nome da parte autora , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.  Cumprido , CITE-SE  o INSS  para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora , por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG . O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem com da área externa .  Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos. Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente , circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social. Nessa hipótese, a diligência será cumprida   pelos meios eletrônicos disponíveis,   capazes de conferir autenticidade às informações coletadas,  com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando , autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel, devendo a parte autora compartilhar sua localização em tempo…

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