Processo 5003848-29.2024.8.08.0014

TJES • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5003848-29.2024.8.08.0014
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003848-29.2024.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO SILVA DA CUNHA INVENTARIADO: MARIA LUIZA CUNHA SILVA DECISÃO Trata-se a presente de Inventário em decorrência dos bens deixados pelo falecimento de Maria Luiza Cunha da Silva, tendo indicado como herdeiros os seguintes: i) Geraldo Silva da Cunha; ii) Cleusa Cunha da Silva Sian; iii) Maria Flor de Maio da Silva; iv) Maria Marta da Silva Cunha, citada ao ID 71559401. v) Rubens da Silva Cunha; vi) Valdecir da Silva Cunha; vii) Warlei da Silva Cunha; viii) Ivani Silva da Cunha; ix) Dulcelina da Silva Cunha; x) Maria Aparecida da Silva Cunha; xi) Varlene da Silva Cunha Lorencini; xii) Valdileia da Silva Cunha; Através do despacho inicial ID 41351940, foi nomeado o Sr. Geraldo Silva da Cunha como inventariante. Ivani Silva da Cunha, Warlei da Silva Cunha e Waldileia da Silva Cunha apresentaram contestação (ID 51538305), suscitando, preliminarmente, a prescrição do direito de ação e, no mérito, impugnando a composição e o valor do acervo hereditário, sustentando, em síntese, que parte das edificações existentes no imóvel teria sido construída exclusivamente pelos contestantes, não integrando o patrimônio partilhável. Em contrarrazões (ID 61410917), o inventariante rebateu a preliminar de prescrição, sustentando que a abertura do inventário ocorreu em razão do falecimento da de cujus em 30/03/2024, inexistindo qualquer prazo prescricional consumado. No mérito, alegou inexistirem provas de que as benfeitorias tenham sido realizadas exclusivamente pelos contestantes, defendendo que eventual construção integra o patrimônio a ser avaliado no inventário, sem prejuízo da apuração posterior de eventual direito de ressarcimento. Sustentou, ainda, que o valor atribuído ao espólio deve ser apurado mediante avaliação técnica, requereu a concessão da gratuidade de justiça e postulou a condenação dos contestantes por litigância de má-fé, sob o fundamento de terem alegado fato manifestamente inverídico quanto à data do falecimento da inventariada. Posteriormente, o inventariante peticionou (ID 96229339) informando que, até aquele momento, não haviam sido emitidas as guias de ITCMD em razão da ausência de conclusão da avaliação dos bens pelo órgão competente. Na mesma oportunidade, noticiou que teria tomado conhecimento da intenção da herdeira Waldileia Silva da Cunha de alienar um dos imóveis integrantes do espólio, requerendo sua intimação para que se abstivesse de praticar qualquer ato de disposição sobre o bem, bem como fosse advertida acerca da nulidade de eventual alienação realizada sem autorização judicial e sem anuência dos demais herdeiros. Em seguida, Waldileia Silva da Cunha apresentou manifestação (ID 97316575), acompanhada de contrato particular de compra e venda (ID 97316578), alegando possuir direito próprio sobre o segundo pavimento edificado em um dos imóveis inventariados. Sustentou que a própria falecida, quando adquiriu o terreno, autorizou expressamente a construção em seu favor, razão pela qual o segundo pavimento não integraria o monte partilhável. Defendeu a necessidade de individualização entre o terreno pertencente à de cujus, eventual construção originária e a edificação por ela realizada, postulando a exclusão da referida benfeitoria do acervo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados