Processo 5003848-61.2025.8.24.0139

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003848-61.2025.8.24.0139
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5003848-61.2025.8.24.0139/SC AUTOR : CARLOS EDUARDO REIS ADVOGADO(A) : ROBINSON CARVALHO LIMA (OAB SC029637) AUTOR : KARINA DE SIMAS DIAS REIS ADVOGADO(A) : ROBINSON CARVALHO LIMA (OAB SC029637) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que " as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa " (art. 4º do CPC) e, para tal fim, " todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " (art. 6º do CPC). Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo 1 ), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil).  Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização. Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade. Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo.  PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAIS EVENTO(S) I –  procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente);   II -  comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência:  a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente;  c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente.   III -  a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados;   IV –  a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação;   V -  certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do…

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