Processo 5003849-70.2024.8.13.0694
TJMG • Execução Fiscal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5003849-70.2024.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: MUNICIPIO DE TRES PONTAS CPF: 18.245.167/0001-88 RÉU: EVANILSON TADEU DE CAMARGO FAUSTINO registrado(a) civilmente como EVANILSON TADEU DE CAMARGO FAUSTINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo executado, sob o argumento de que os valores bloqueados via SISBAJUD, embora depositados em conta diversa de conta destinada ao recebimento de pensão, são absolutamente impenhoráveis. Sustentou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca da impenhorabilidade de quantias de até 40 salários mínimos, sendo que o montante constrito encontra-se abaixo desse limite. Alegou, ainda, ser portador de grave doença cardíaca e necessitar de medicamentos de alto custo de forma contínua, razão pela qual a manutenção da penhora violaria o princípio do mínimo existencial, colocando em risco seu direito à vida. Ademais, defendeu a ocorrência de prescrição parcial do débito, ao fundamento de que o crédito tributário referente ao exercício de 2019 estaria prescrito, uma vez que transcorreu período superior a cinco anos entre a constituição do crédito e o despacho que determinou a citação. Pontuou, por fim, que a presente demanda atrai a incidência da Resolução nº 547/2024 do CNJ e do Tema 1.184 do STF. Ao final, requereu o imediato desbloqueio dos valores constritos, o reconhecimento da prescrição parcial do débito referente ao exercício de 2019 e a extinção do feito, com fundamento na Resolução nº 547/2024 do CNJ. Manifestação do exequente (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, impende esclarecer que a exceção de pré-executividade é cabível na execução fiscal para a arguição de matérias cognoscíveis de ofício ou passíveis de comprovação de plano, desde que não demandem dilação probatória. Embora o exequente sustente que a maior parte das alegações deduzidas pelo executado extrapola os estreitos limites cognitivos da exceção de pré-executividade, por exigir produção e valoração de provas, entendo que a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD constitui matéria suscetível de apreciação por essa via processual, uma vez que sua análise prescinde, em tese, de dilação probatória, dependendo apenas da verificação dos documentos eventualmente apresentados pela parte interessada. No mesmo sentido, destaco a jurisprudência: EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. PRECLUSÃO . DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Como é cedido, “A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento segundo o qual a proteção legal da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão” (AgInt no REsp 1754132/SC, Rel . Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 20/09/2019), cumprindo ao executado arguir a impenhorabilidade “no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes" (REsp 1800272/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 29/05/2019). 2 . Admite-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.