Processo 5003853-50.2025.8.13.0637

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003853-50.2025.8.13.0637
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MM. JUÍZA Embargos de declaração, por obscuridade. A parte autora não sustentou inexistência de capitalização diária prevista em cláusula, muito menos citou entendimento do TJMG neste sentido. O que decide a jurisprudência (e isso se vê, aliás, pela literalidade da ementa citada na própria sentença) é que, se prevista a capitalização diária em cláusula, é obrigatório indicar qual é a taxa diária praticada, sob pena de abusividade. Em termos claros, com ementa publicada há um dia: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA EFETIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENTE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO DA PROBABILIDADE DO DIREITO DO CREDOR. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, sob fundamento de comprovação da mora, não obstante alegação de abusividade contratual decorrente da previsão de capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação clara da taxa efetivamente aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a abusividade ostensiva de cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem informação da taxa aplicada pode ser reconhecida em sede de cognição sumária, no âmbito do agravo de instrumento, a fim de afastar a probabilidade do direito do credor fiduciário e revogar a tutela de urgência de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem indicação da taxa efetivamente aplicada prescinde de cognição exauriente ou dilação probatória, por ser aferível de plano mediante simples leitura do instrumento. 4. A ausência de informação clara acerca da taxa diária de juros remuneratórios viola o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor e compromete a transparência e o equilíbrio contratual. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle, em sede liminar, de abusividade contratual evidente, apta a afastar a probabilidade do direito do credor fiduciário, mesmo nas hipóteses regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69. 6. A capitalização de ju ros somente é admitida quando expressamente pactuada e acompanhada de adequada transparência, sendo abusiva a cláusula genérica de capitalização diária desacompanhada da indicação da taxa praticada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A manutenção da medida extrema de busca e apreensão, diante da fragilização da probabilidade do direito do credor e do risco de dano inverso ao consumidor, revela-se inadequada, especialmente considerando os efeitos imediatos e gravosos da perda da posse do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. "A cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação clara da taxa aplicada é abusiva por violar o dever de informação ao consumidor". 2. "A abusividade contratual ostensiva pode ser reconhecida em cognição sumária para afastar a probabilidade do direito do credor fiduciário e revogar tutela de urgência de busca e apreensão". 3. "A concessão liminar da busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/69 não subsiste quando evidenciado,…

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