Processo 5003855-25.2022.8.13.0443

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003855-25.2022.8.13.0443
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nanuque / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque Rua Eliosino de Souza Barbeitos, 315, Jardim Novo Horizonte, Nanuque - MG - CEP: 39860-000 PROCESSO Nº: 5003855-25.2022.8.13.0443 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NILTON CESAR FERRAZ ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação Por Danos Morais e Antecipação de Tutela, ajuizada por NILTON CESAR FERRAZ ROCHA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., aduzindo, em síntese, que foi surpreendido com a existência de uma restrição creditícia junto ao SPC/SERASA e um protesto lavrado no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos de Dívida de Carlos Chagas/MG, referente a um suposto contrato de financiamento de veículo (nº 3627964930) no valor de R$ 20.985,70, o qual afirma jamais ter contratado. Aduz que desconhece o veículo objeto da alienação fiduciária e que nunca recebeu qualquer valor a título de empréstimo. Sustenta a ocorrência de fraude e pleiteia a declaração de inexistência do débito, o cancelamento dos apontamentos restritivos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00, além da aplicação da teoria do desvio produtivo. A petição inicial veio instruída da documentação pertinente, notadamente do extrato de negativação (ID 9621992889), intimação de protesto (ID 9621998740) e mensagens de cobrança (ID 9622011470). A decisão de ID 9625446335 deferiu a tutela de urgência para determinar o cancelamento dos registros de restrição e do protesto, sob pena de multa diária. Citado, o demandado apresentou contestação ao ID 9674026964, sustentando a regularidade da contratação. Afirmou que o contrato foi devidamente celebrado entre as partes, tratando-se de ato jurídico perfeito. Defendeu a inexistência de ato ilícito e do dever de indenizar, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Juntou cópia da Cédula de Crédito Bancário (ID 9674021816). Impugnação à contestação em ID 9728644019, na qual o autor reiterou a tese de fraude, apontando discrepâncias visíveis entre a assinatura constante no contrato apresentado pela ré e a assinatura de seus documentos pessoais, requerendo a realização de perícia grafotécnica. Em saneamento (ID 9861320233), foi deferida a inversão do ônus da prova. Posteriormente, o autor colacionou cópia integral de ação de busca e apreensão (ID 9892761234) movida pela ré em Carlos Chagas/MG, na qual o Oficial de Justiça certificou que o autor não possuía o veículo e desconhecia a dívida, tendo a instituição financeira desistido daquela demanda. A decisão de ID 9923773159 deferiu a produção de prova pericial grafotécnica postulada pela autora. A perita nomeada aceitou o encargo e solicitou a apresentação do contrato original (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após sucessivas dilações de prazo e intimações específicas para que a ré exibisse o documento original (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), a instituição financeira limitou-se a informar que estava "diligenciando internamente" (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem jamais apresentar a via original ou o arquivo digital nativo com metadados de autenticação. Por fim, a perita solicitou sua substituição (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o suscinto relatório. FUNDAMENTO e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados