Processo 5003857-62.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003857-62.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MAYLON SANTOS DE CARVALHO COATOR: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL REGIONAL ITAPEMIRIM E MARATAIZES RELATOR: MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, contra decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória, sob alegação de excesso de prazo, ausência de fundamentação concreta e desproporcionalidade da medida, com pleito de soltura ou aplicação de cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há excesso de prazo na formação da culpa; (ii) estabelecer se a decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea; (iii) determinar se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo nos arts. 312 e 313, I, do CPP, diante da presença de indícios de autoria e materialidade comprovados por auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, boletim de ocorrência e depoimentos policiais. 4. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, baseada na gravidade específica da conduta, evidenciada pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas (cocaína, crack, maconha e haxixe). 5. A reiteração delitiva em curto lapso temporal, inclusive durante o cumprimento de medidas cautelares anteriores, demonstra periculosidade concreta e justifica a prisão para garantia da ordem pública. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes, diante do histórico de descumprimento pelo paciente. 7. A alegação de possível aplicação do tráfico privilegiado constitui mera expectativa de direito e demanda análise aprofundada de provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 9. Não há ausência de contemporaneidade, pois os fundamentos da prisão permanecem atuais, com reiteração criminosa recente e decisão judicial reafirmando a necessidade da custódia. 10. Não se configura excesso de prazo, uma vez que a análise deve observar a razoabilidade e as peculiaridades do caso, incluindo pluralidade de réus e andamento regular do feito, com citação realizada e audiência designada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e a reiteração delitiva. 2. A ineficácia de medidas cautelares anteriormente impostas justifica a manutenção da custódia preventiva. 3. A aferição de excesso de prazo não se dá por critério meramente aritmético, devendo considerar a complexidade do processo e o andamento regular da ação penal. 4. Condições pessoais favoráveis e expectativa de aplicação de benefício legal não afastam, por si sós, a prisão preventiva. Dispositivos relevantes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.