Processo 5003861-92.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-92.2026.4.04.7001/PR AUTOR : LUIZ CARLOS DE MORAES MARINS ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO FERNANDES (OAB MT032104O) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS DE MORAES MARINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil, bem como indenização por danos morais. Relata que teve seu nome inscrito em sobredito sistema por dívida apontada junto à CEF, no valor de R$ 5.854,97, sem notificação prévia, o que se afigura ilícito, na medida em que lhe nega o direito fundamental à informação e à possibilidade de correção de eventuais erros, inconsistências ou excessos. Requer, em sede de tutela de urgência antecipada, a imediata exclusão de seu nome do Sistema em comento. Constatado que a parte autora ajuizou três ações semelhantes, cada uma discutindo uma inscrição da CEF no SCR (além desse, os processos 5003858-40.2026.4.04.7001 e 5003859-25.2026.4.04.7001) foi determinada a redistribuição do presente feito por dependência ao que fora distribuído por primeiro (autos nº 5003858-40.2026.4.04.7001), em razão de prevenção ( evento 5, DESPADEC1 ). Acolhida a competência para processar e julgar o feito e determinada a intimação da parte autora para regularizar documentos ( evento 8, DESPADEC1 ), o que restou cumprido no evento 12. Deferido o benefício da justiça gratuita e postergada a análise do pedido de tutela antecipada para após a contestação ( evento 14, DESPADEC1 ). A CEF apresentou contestação ( evento 24, CONTES1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. 2. Consoante dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . No caso concreto, não verifico, nesta análise perfunctória do feito, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência antecipada. Com efeito, insurge-se a parte autora contra a inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil, por dívida apontada junto à CEF no valor de R$ 5.854,97, sem notificação prévia. Quanto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, a Resolução CMN nº 5.037/2022, que altera e consolida os demais atos normativos que anteriormente tratavam da matéria, assim estabelece: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR), constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, nos termos definidos nesta Resolução. Art. 2º O SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil e tem por finalidades: I - prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e II - propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. (...) Art. 13. As instituições originadoras das operações de crédito ou que tenham adquirido tais operações de entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem comunicar previamente ao cliente que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR. § 1º …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.