Processo 5003864-80.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 03 - 2ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5003864-80.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 03 - 2ª Turma Recursal Assunto: Anulação Relator : Juiz Clovis de Souza Lodi RECORRIDO : CLEIDE DA SILVA CESAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB AC002828) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO ACRE. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 551 E 916 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS, LIMITADO AOS ÚLTIMOS 05 ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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