Processo 5003869-27.2025.8.21.0040
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003869-27.2025.8.21.0040/RS AUTOR : JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : SUELEM DA COSTA SILVA (OAB RS077939) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Prescrição e decadência Desacolho as prejudiciais arguidas pela parte requerida, uma vez que, tratando-se de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável para pagamento de prestações sucessivas, sem indicação do número de parcelas devidas ou limite de saques, eventual prazo prescricional ou decadencial tem como termo inicial a data do vencimento da última parcela, e não a data da contratação ou do primeiro desconto efetuado. Assim, não há falar em prescrição e/ou decadência do direito. Sobre a matéria colaciono precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO RECONHECIDA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONVERSÃO DO EMPRÉSTIMO DE CARTÃO CONSIGNADO ( RMC ) PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA DESCUMPRIDO. À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE O RECURSO, E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO.(Apelação Cível, Nº 50196805220238210022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 24-10-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO INDÉBITO . INOCORRÊNCIA. Tratando-se de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável ( RMC ), o qual prevê descontos mensais em benefício previdenciário para pagamento de prestações sucessivas, sem sequer mencionar o número de parcelas do contrato ou limite de saques, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que não se pode falar em ocorrência de prescrição . Desta forma, considerando se tratar de contrato de cartão de crédito consignado (contrato 3 - evento 9), para pagamento de prestações sucessivas, sem sequer mencionar o número de parcelas do contrato ou limite de saques, não há o que se falar em ocorrência de prescrição do pedido de repetição do indébito . Assim, dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de afastar o reconhecimento da prescrição . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52180855220238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 30-08-2023) Da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça Saliente-se que é ônus da parte impugnante a prova concreta no sentido de que a parte impugnada possui capacidade econômica para adimplir os custos processuais, assim como de eventual alteração na situação financeira dela, com o fito de se revogar a benesse. No caso, não há o mínimo de adminículo probatório a atestar que o impugnado possui capacidade econômica para suportar as custas e despesas do processo. Dessarte, resta afastada a impugnação à gratuidade da justiça suscitada pela parte ré/impugnante. A fim de corroborar o entendimento, colaciono precedente do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº…
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