Processo 5003874-87.2025.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003874-87.2025.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003874-87.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE APARECIDA CAMPOS VALADAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Aline Aparecida Campos Valadão ajuizou ação declaratória cumulada com restituição de valores contra o Banco Bradesco S.A., alegando, em síntese, ter celebrado com a instituição financeira ré, em 24/01/2023, contrato denominado Cédula de Crédito Bancário nº 3643269494, destinado ao financiamento de veículo Volkswagen Gol Flex, ano/modelo 2009/2010, a ser pago em 36 parcelas de R$ 721,98. Sustentou a autora que o contrato conteria cláusulas abusivas, especialmente em relação aos encargos incidentes no período de inadimplência e à cobrança de seguro no valor de R$ 558,60. Alegou que, em caso de atraso, a ré teria cobrado valores superiores aos permitidos pela legislação e pela jurisprudência, requerendo a declaração de limitação dos encargos da inadimplência aos juros remuneratórios contratados para o período de normalidade, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%. Afirmou ainda que teria sido compelida à contratação de seguro, sem liberdade de escolha da seguradora e sem recebimento de apólice, razão pela qual postulou a declaração de ilegalidade da cobrança e a restituição do respectivo valor. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi deferida à autora a gratuidade da justiça, ID.XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos. Em suma, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, a regularidade dos encargos pactuados, a inexistência de venda casada quanto ao seguro, a impossibilidade de inversão automática do ônus da prova e a ausência de abusividade ou de valores a restituir. A autora apresentou impugnação à contestação, reiterando as teses iniciais, sobretudo quanto à limitação dos encargos da inadimplência e à alegada abusividade do seguro. É o relatório. Decido. A princípio, saliento que não há preliminares, prejudiciais ou nulidades a serem apreciadas, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, razão pela qual passo a analisar o mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é predominantemente de direito e a prova documental existente é suficiente ao exame dos pedidos. A controvérsia apresentada diz respeito à legalidade do contrato de empréstimo perpetrado pelas partes. A relação jurídica discutida possui natureza consumerista, uma vez que envolve contrato bancário celebrado entre instituição financeira e destinatária final do serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação consolidada na Súmula 297 do STJ. A revisão judicial de contrato bancário exige a demonstração concreta de abusividade, cobrança indevida ou desequilíbrio contratual relevante. A autora sustentou que quando atrasava parcelas do financiamento, a instituição financeira teria cobrado valores superiores ao pactuado e ao permitido em lei, razão pela qual requereu a declaração judicial de…

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