Processo 5003877-45.2025.8.08.0014

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003877-45.2025.8.08.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003877-45.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE RUBIO - SP416015 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANA MARIA RAMOS em face de BANCO BMG S.A. Em sua peça de ingresso, narra a autora que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado supostamente contratado com a parte ré, todavia, afirma que jamais pactuou tal contratação. Sustenta tratar-se de cobrança indevida, razão pela qual pugna pela declaração de inexistência do débito, bem como pela condenação da requerida ao pagamento de danos materiais, consubstanciados na restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, e danos morais. Aduz, ainda, tratar-se de pessoa idosa, beneficiária do INSS, que percebe proventos de Aposentadoria por Idade, os quais vêm sendo indevidamente reduzidos em razão dos descontos realizados pela instituição financeira. Decisão de id 67985336 que deferiu benefício da gratuidade e a antecipação de tutela para a suspensão dos descontos, também determinou a citação da parte ré para contestar. Contestação de id 78460253, na qual a requerida alegou questão preliminar e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação, alegando que os valores foram disponibilizados à autora, juntando cópia do contrato - id 78460255 e 78460256. Réplica de id 68597693. Decisão saneadora de id 88465686, rejeitou eventuais impugnações, determinou a inversão do ônus da prova e intimou as partes para especificarem provas. O Requerido pediu o julgamento antecipado da lide, enquanto a autora pediu depoimento pessoal da Requerida em audiência. É o relatório, DECIDO. Em relação ao pedido da parte autora para realização de audiência e prova pericial, indefiro, tendo em vista que uma vez invertido o ônus da prova é do Requerido o ônus de provar a validade das assinaturas constantes no contrato. Não havendo questões processuais pendentes, passo ao exame do meritum causae. Como dito, cinge-se a controvérsia em determinar-se a validade do contrato supostamente firmado entre as partes. Consoante decisão de id 88465686, o ônus da prova fora invertido, cabendo à instituição financeira a comprovação da legitimidade da contratação, a teor do entendimento firmado no REsp 1.846.649/MA (tema 1061), a seguir transcrito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2. [...] (STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados