Processo 5003878-07.2023.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003878-07.2023.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003878-07.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTIANE LEAL EXECUTADO: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAYANNE MOURA ENDLICH - ES34150 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Na petição de ID 98726949 a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com a citação do sócio, para que esse passe a integrar a relação jurídica. Nesse cenário, considerando que o pedido não foi apresentado na exordial, necessária a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e 134, do CPC. Nesse sentido, já se manifestou o Eg. TJES: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ALEGADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA AGRAVADA – NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que constatados indícios de dissolução irregular da empresa agravada, em razão da posição de “inapta” perante a Receita Federal e da impossibilidade de localizá-la no endereço registrado, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 134 do CPC. 2. Com efeito, o §2º do referido dispositivo legal dispensa a instauração do referido incidente “(…) se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica”, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Recurso desprovido. (TJES, AO 5010591-34.2023.8.08.0000, Relator Desembargador JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, 01/02/2024) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE ANTES DE INDEFERIMENTO DO INCIDENTE. VÍCIO A SER SANADO PELO JUÍZO A QUO. NOVA CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD. DECURSO DE CONSIDERÁVEL TEMPO DA CONSULTA AUSÊNCIA E AUSÊNCIA DE ÊXITO EM OUTRAS DILIGÊNCIAS. VIABILIDADE DE RENOVAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Diante do regramento previsto no artigo 134, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, fica dispensada a instauração do Incidente apenas quando a desconsideração da personalidade jurídica houver sido requerida na Petição Inicial, daí a imprescindibilidade de que a sua autuação ocorra em autos apartados. Neste sentido, inclusive, a compreensão perfilhada no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao proclamar que “o entendimento trazido pelo acórdão recorrido, de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve se dar em autos apartados, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte” (REsp 1755740/MT – Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 05/08/2020). II. In casu, dessume-se da Decisão recorrida a presença de error in procedendo, máxime porque deveria o Magistrado de Primeiro Grau ter ordenado o desentranhamento das peças alusivas ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a sua respectiva distribuição e autuação em autos apartados. Ademais, ainda que se observasse a ausência de…

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