Processo 5003879-15.2025.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003879-15.2025.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003879-15.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO LESSA GAUTER JUNIOR REQUERIDO: APP VEICULOS LTDA, ALEXSANDRO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELO GABRIEL GRAMLICH PEREIRA - ES34586, KAROLAINY ALVES VITORINO - ES37707 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS JACOB - ES18653 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA - ES35601 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Restou arguida questão preliminar. Dessa forma, cumprindo meu dever jurisdicional, passo a análise. 2.1 Preliminar de ilegitimidade passiva. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da primeira parte requerida, tenho que não merece ser acolhida. Isso porque, a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito (autor) a invocar a tutela jurisdicional. Nessa lógica, será réu aquele contra qual a parte demandante pretender algo. Além do que, prevalece na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento fundado na teoria da asserção (in statu assertionis), segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Diante disso, rejeito a preliminar. 2.3 Mérito. Ultrapassada a questão preliminar, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo bem como as condições da ação. Passo ao julgamento da lide. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, pois, infere-se de uma simples leitura da peça inaugural, que a questão de mérito é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, suficiente a prova documental para elucidação da controvérsia. Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a requerida no de fornecedora (art. 3º do CDC). Neste sentido, considerando a disciplina traçada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fora aplicada a inversão do ônus da prova (decisão de ID 67321558), atribuindo-se às partes requeridas o múnus de declinar e comprovar o motivo de não terem auxiliado para que o veículo fosse prontamente transferido. O requerente, na inicial, narra que adquiriu, em abril de 2024, um veículo VW/GOL 1.0 junto às requeridas, pelo valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo efetuado o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de entrada e financiado o restante por meio de instituição financeira. Sustenta que, desde o momento da aquisição, passou a enfrentar irregularidades na formalização do negócio, uma vez que lhe foi entregue apenas o documento de transferência (ATPV-e) em branco, sendo-lhe solicitado que o assinasse previamente, sob a justificativa de que a assinatura do antigo proprietário seria colhida posteriormente. Afirma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados