Processo 5003879-38.2025.8.13.0414

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003879-38.2025.8.13.0414
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003879-38.2025.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RENILSON BATISTA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA RELATÓRIO RENILSON BATISTA SOUZA ajuizou ação em face de BANCO DO BRASIL S.A. O autor alega, em síntese, que passou a sofrer descontos indevidos em sua aposentadoria decorrentes de empréstimos consignados os quais afirma jamais ter contratado. Sustenta que os descontos se referem aos contratos identificados pelos códigos nº 164187488 (empréstimo no valor de R$ 4.795,45, parcelado em 68 vezes de R$ 115,12) e nº 162908241 (empréstimo no valor de R$ 13.509,55, parcelado em 76 vezes de R$ 308,01), totalizando até o momento R$ 6.770,08 descontados de forma indevida. Requer, assim, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos relativos aos contratos nº 164187488 e 162908241, inclusive com expedição de ofício ao INSS. No mérito, busca a declaração de inexistência dos débitos, a devolução em dobro dos valores descontados (no montante de R$ 13.540,16), a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a inversão do ônus da prova, além da condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com documentos. Deferida assistência judiciária gratuita ao autor em ID.XXX.XXX.XXX-XX. Na mesma ocasião foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Citado, o réu apresentou contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte autora e opôs-se aos fundamentos do pedido de tutela de urgência e à eventual fixação de multa cominatória. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, afirmando que os descontos impugnados decorreram de operações de portabilidade de crédito realizadas de forma regular por iniciativa do consumidor. Explicou que o contrato nº 162908241 se refere à portabilidade de um empréstimo originalmente mantido no Itaú Unibanco S.A., enquanto o contrato nº 164187488 refere-se à portabilidade de um empréstimo originário do Banco Santander (Brasil) S.A. Argumentou que as operações foram celebradas por meio eletrônico nos terminais de autoatendimento (SISBB) mediante o uso de senha pessoal. Sustentou a ausência de ato ilícito, a inexistência de danos morais ou materiais indenizáveis e a impossibilidade de repetição do indébito em dobro pela ausência de má-fé. Requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Impugnação à contestação ao ID. XXX.XXX.XXX-XX. Instadas as partes a especificarem provas (ID. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu a colheita de depoimento pessoal das partes, a realização de prova pericial técnica e grafotécnica sobre os documentos eletrônicos apresentados, além do desentranhamento de documentos do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID. XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte ré formulou, em sede de contestação, impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, argumentando a ausência de comprovação de incapacidade financeira. Todavia, razão…

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