Processo 5003881-29.2025.8.13.0407
TJMG • Protesto
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5003881-29.2025.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MAGIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA CPF: 10.186.957/0001-28 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Inexigibilidade de Título ajuizada por MAGIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA em desfavor do BANCO VOTORANTIM S.A. e MINASPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS POLIMÉRICOS LTDA, todos devidamente qualificados, na qual a parte autora narrou que em 25/11/2025 foi surpreendida com o recebimento de quatro intimações de protesto oriundas do 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos desta Comarca, referentes aos apontamentos de números 125799, 125800, 125801 e 125802, relativos a supostos títulos do tipo DMI – Duplicata Mercantil por Indicação, vinculados, respectivamente, às NF’s n° 2982902, 2982702, 2982901 e 29827101. Todavia, salientou que as duplicatas são inexistentes em sua materialidade, uma vez que não houve relação mercantil subjacente, compra, emissão, recebimento de notas, entrega de mercadorias ou prestação de serviço. Argumentou a legitimidade do Banco Votorantim S.A. pois é expressamente indicado como apresentante dos título de crédito perante o tabelionato, em um contexto de provável operação de desconto bancário ou cessão de crédito, enquanto a Minaspol figura na qualidade de credora original e sacadora das supostas duplicatas. Por essa razão, ajuizou a presente demanda na qual, em sede de tutela, postulou pela imediata suspensão dos quatro protestos objeto das intimações, quais sejam n° 125799, 125800, 125801 e 125802, bem como que o Banco Votorantim se abstenha de apresentar a protesto, negociar ou endossar a terceiros quaisquer outros títulos de crédito vinculados às notas fiscais n° 316901, 316501, 316902 e 316502. No mérito, requereu a confirmação da tutela com a declaração de inexigibilidade e nulidade dos títulos de crédito e notas fiscais por completa ausência de causa debendi, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais no importe de R$120.000,00, solidariamente. A inicial fez-se acompanhar de: contrato social (id XXX.XXX.XXX-XX); procuração (id XXX.XXX.XXX-XX); documento pessoal (id XXX.XXX.XXX-XX); intimação protesto (id XXX.XXX.XXX-XX); e-mail (id XXX.XXX.XXX-XX); e certidão CENPROT (id XXX.XXX.XXX-XX). Conclusos os autos, a inicial foi recebida, oportunidade em que restou determinada a citação das partes antes da análise do pedido de antecipação de tutela (id XXX.XXX.XXX-XX). Contra referida decisão foi interposto agravo de instrumento (id XXX.XXX.XXX-XX), o qual não foi conhecido (id XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar (id XXX.XXX.XXX-XX). O Banco Votorantim, devidamente citado, apresentou contestação ao id XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que, preliminarmente, sustentou sua ilegitimidade passiva dato e responsabilidade , sem extrapolar os poderes que lhe foram conferidos em contrato de prestação de serviços firmado com a corré. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais ao argumento de que não foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.