Processo 5003881-42.2025.8.13.0241
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5003881-42.2025.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRISCILA RODRIGUES CABRAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por Priscila Rodrigues Cabral em face da CEMIG Distribuição S.A. A autora alega ter recebido fatura no valor de R$760,70, referente ao mês de abril de 2025, muito superior ao seu consumo médio, após dificuldades para quitar faturas anteriores em razão de “pagamento retido”. Sustenta que buscou solução administrativa, sem êxito, e requer a suspensão da cobrança impugnada, a realização de nova leitura do medidor, a adequação da fatura aos valores efetivamente devidos e indenização por danos morais. Com a inicial, vieram documentos. Foi realizada audiência de conciliação (Id XXX.XXX.XXX-XX), sem acordo entre as partes. Apresentada contestação (Id XXX.XXX.XXX-XX), a ré sustenta a regularidade do faturamento, afirmando que houve acúmulo de consumo em razão de impedimento de acesso ao medidor nos ciclos anteriores, e que a cobrança foi revista administrativamente. Pugna pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação (Id XXX.XXX.XXX-XX), refutando os argumentos da ré e alegando cobrança indevida e desproporcional, requerendo a inversão do ônus da prova e indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Na fase de especificação de provas, a autora (Id XXX.XXX.XXX-XX) requereu o julgamento no estado em que se encontra, enquanto a ré (Id XXX.XXX.XXX-XX) também pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre analisar o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a inversão quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. No caso dos autos, a autora apresentou declaração de hipossuficiência (Id XXX.XXX.XXX-XX), bem como comprovantes de rendimentos referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025 (Ids XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), evidenciando sua vulnerabilidade econômica. Além disso, considerando que os elementos técnicos relativos às leituras do medidor, ao histórico de consumo, aos registros de campo e aos procedimentos de faturamento encontram-se sob a posse exclusiva da concessionária, revela-se adequada a inversão do ônus da prova, competindo à ré demonstrar a regularidade da cobrança impugnada. No mérito, verifica-se que a autora instruiu a petição inicial com a fatura referente ao mês de abril de 2025 (Id XXX.XXX.XXX-XX), no valor de R$ 760,70, correspondente ao consumo de 632 kWh, quantia significativamente superior ao seu histórico de consumo. Os documentos juntados sob os Ids XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX demonstram que a unidade consumidora apresentava média mensal muito inferior ao consumo faturado na conta impugnada, circunstância que confere verossimilhança à alegação de cobrança excessiva. Consta ainda dos autos que a autora buscou solucionar a…
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