Processo 5003883-77.2025.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003883-77.2025.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Oferta e Publicidade] AUTOR: WELTON DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA Relatório. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Welton dos Santos em face de Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Narrou o autor que é legítimo possuidor de imóvel situado na Rua Hum, n. 1800, Bairro Almorreimas, em Brumadinho/MG, destinado à implantação de residência familiar, e que, para viabilizar o início da construção e o acesso a serviço público essencial, formulou perante a concessionária pedido de ligação de energia elétrica. Aduziu que, em 09/10/2024, a ré emitiu documento denominado “Orçamento de Conexão Sem Obras”, referente ao protocolo 2979178676, informando que não seria necessária obra para conexão da instalação no endereço indicado e que aguardaria a solicitação de vistoria para conexão no prazo de 120 dias. Pontuou que, confiando nessa informação, promoveu a instalação do padrão de entrada, adequando-se às exigências técnicas da CEMIG, e apresentou formulário de atendimento individual no qual declarou carga total de 23,7 kW, inferior a 50 kW. Alegou, contudo, que a concessionária reviu sua posição e passou a exigir o pagamento de R$ 28.816,86, a título de participação financeira do consumidor, como condição para a execução de modificação em rede monofásica de distribuição urbana, com intercalação de poste equipado com transformador monofásico de 25 kVA. Sustentou que a alteração de conduta violou a boa-fé objetiva, a confiança legítima, a vinculação à oferta e as normas regulatórias da ANEEL, por se tratar, em sua ótica, de ligação gratuita para unidade do grupo B com carga inferior a 50 kW. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a essencialidade do serviço de energia elétrica e a ocorrência de dano moral em razão da negativa, da cobrança reputada indevida e do atraso no início da construção de sua residência. Requereu, em tutela de urgência, que a ré promovesse, no prazo de 48 horas, a ligação do fornecimento de energia elétrica no imóvel, de forma gratuita; a citação da ré; a inversão do ônus da prova; ao final, a confirmação da tutela e a condenação da ré à obrigação de fornecer gratuitamente energia elétrica ao autor; a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais; a produção de provas, inclusive perícia técnica e vistoria judicial; e a remessa de ofício à ANEEL. Juntou: a) escritura pública de compra e venda do imóvel rural situado na região de Almorreimas/Ponte Almorreimas, em Brumadinho/MG (id. XXX.XXX.XXX-XX), b) formulário para orçamento de conexão em nome do autor, relativo ao endereço Rua Hum, n. 1800, com declaração de soma total de cargas de 23,7 kW e solicitação de conexão nova residencial com disjuntor bipolar de 100A (id. XXX.XXX.XXX-XX), c) projeto arquitetônico residencial do imóvel, com área total indicada de 155,81 m² (id. XXX.XXX.XXX-XX), d) Registro de Responsabilidade Técnica – RRT n. SI15865575I00CT001, referente a projeto arquitetônico…
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