Processo 5003885-88.2025.4.02.5004

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003885-88.2025.4.02.5004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003885-88.2025.4.02.5004/ES REQUERENTE : CHARLES MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6309863863 DIB 19/08/2024 DIP DCB RMI A apurar Observações SENTENÇA: 1. Pronunciar a prescrição das parcelas referentes ao período de 04/09/2019 a 12/01/2020;2. Condenar o INSS na obrigação de converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 630.986.386-3) em benefício de auxílio por incapacidade permanente, a partir de 19/08/2024; Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria. Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a  Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II  (antiga EADJ) para que comprove a revisão do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora,  no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418 . Comprovada a revisão do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante  planilha de cálculos , cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os  valores de  juros de mora e juros selic de forma desmembrada , a fim de permitir a identificação de cada verba  (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 983/2026, art. 9º, X e art. 10º, X).  Prazo: 20 (vinte) dias. Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil  reais). Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão. Antes do cadastramento das requisições , faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora,  a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento. Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a). Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin). Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo  prazo de 5 (cinco) dias  (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 983/2026, art.13).  Em se tratando de sentença homologatória de acordo , tendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados