Processo 5003886-11.2022.4.04.7013
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003886-11.2022.4.04.7013/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, alinhando-me ao entendimento do TRF4 a seguir colacionado: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. CONSULTA AOS SISTEMAS CCS-BACEN E CAGED . RECURSO PROVIDO.1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela inexistência de impedimento à consulta ao CCS-BACEN nos procedimentos cíveis, que deve ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito (REsp 1.938.665/SP, Terceira Turma, DJe 3/11/2021).2. Em relação ao CAGED , o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de obtenção de dados a respeito de eventuais valores recebidos pelo executado.3. Recurso provido. (TRF4, AG 5035066-30.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relatora GISELE LEMKE , julgado em 28/01/2026) 2) Embora existam precedentes do TRF da 4ª Região em sentido favorável à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, como medida executiva atípica destinada a forçar o pagamento de dívida executada, neste caso concreto não vejo ser caso de aplicar referido entendimento. Isto porque não há indícios de que a parte executada esteja ocultando bens ou valores para se eximir da obrigação ou de que a apreensão contribuiria efetivamente para a satisfação do crédito. No mesmo sentido, deve ser indeferido o pedido de proibição do direito de dirigir, tendo em vista que a medida requerida pela CEF acarretaria a aplicação de sanções à pessoa do executado, contrariamente ao previsto no art. 789 do CPC, o qual estabelece que a responsabilidade do devedor é patrimonial e não pessoal. Diante da excepcionalidade da medida executiva atípica requerida, deve ser demonstrada a efetividade da providência pretendida. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ME DIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação de medidas executivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaporte, em uma execução fiscal que tramita desde 2013.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de medidas executivas atípicas de apreensão de passaporte e suspensão de CNH no âmbito de execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão recorrida indeferiu o pedido de apreensão de passaporte e suspensão da CNH, alinhando-se ao entendimento do TRF4 de que o art. 139, IV, do CPC não autoriza medidas restritivas de direitos que se mostram inócuas para a garantia do crédito tributário.4. Embora o art. 139, IV, do CPC autorize medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a adoção de meios atípicos deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de ter caráter subsidiário.5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.137, firmou tese de que as medidas executivas atípicas são cabíveis desde que ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade, sejam subsidiárias, contenham fundamentação adequada e observem os…
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