Processo 5003890-24.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003890-24.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003890-24.2026.4.04.7202/SC AUTOR : LEIDIONIR JESUS GUERRES ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSE OSOKOSKI (OAB SC046969) DESPACHO/DECISÃO 1.  Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício  ou a requerimento da parte,  determinar as  provas  necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no  prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 6, ATOORD1 : " 1.1.   Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: a)  Deve,  necessariamente , ser apresentada  renúncia expressa  aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso,  a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser  firmada pelo(a) próprio(a) autor(a)  ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados  expressamente  poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: Comprove que requereu administrativamente o reconhecimento dos seguintes períodos requeridos no presente feito, laborados em condições insalubres: Desinsetizadora Capinzalense (Períodos: de  06/08/2012 a  01/03/2013). 2. Da prova: 2.1.  Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a)   necessariamente : - histórico escolar  próprio completo :  ensino médio , obtido junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - Certidão da Junta Militar  constando a profissão declarada na época do alistamento , conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - certidões de casamento de seus irmãos (de  inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer. b)  em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; -  Certidão da Junta Militar,   constando a profissão declarada na época do alistamento  de irmãos, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; -  prontuário de…

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