Processo 5003892-47.2024.8.13.0713

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003892-47.2024.8.13.0713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

GA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5003892-47.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS BATISTA FONTES PASCOAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO MARIA DAS GRAÇAS BATISTA FONTES PASCOAL ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., narrando, em síntese, que verificou descontos em seu benefício previdenciário referente ao contrato de nº 804576277, junto ao banco requerido, o qual afirma desconhecer. Requereu a condenação do requerido a restituição em dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício, a reparação pelos danos morais sofridos. Pugnou pela concessão da justiça gratuita, protestou por provas, instruiu a inicial com documentos e deu à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial vieram documentos – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Instada a parte a comprovar a existência de requerimento administrativo prévio, a parte autora se manifestou em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita e suscitou a ausência do interesse de agir. No mérito, defendeu a validade da cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Termo de audiência de conciliação na qual foi ausente o requerido – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Pugnou a autora pela aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O requerido pugnou pelo julgamento antecipado do mérito – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Especificação de provas pela parte autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Instada a especificar o profissional a ser nomeado para produção da prova pericial, a parte autora informou a dispensa da produção da prova – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Determinada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova, bem como intimou à parte ré a realizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais e afastou a ausência do interesse de agir. Além disso, condenou o requerido por ato atentatório à dignidade da justiça devido o não comparecimento injustificado do requerido na audiência de conciliação – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Decisão em ID. XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a impugnação à justiça gratuita, mantendo o benefício concedido. Intimada a autora para justificar a pertinência na produção da prova pericial, além de indicar o profissional a ser nomeado, esclareceu que não deseja produzir mais a perícia – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Cancelamento da audiência de instrução e julgamento, em razão da preclusão da prova testemunhal solicitada pela parte autora – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Apesar da parte ré apresentar alegações finais em ID. 1060116290, certifica-se que a autora não se manifestou no prazo legal. Os autos vieram conclusos. É o relatório, no necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS BATISTA FONTES PASCOAL em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. O processo tramitou regularmente, estando presentes os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados