Processo 5003892-50.2025.8.24.0052

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003892-50.2025.8.24.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003892-50.2025.8.24.0052/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES SCHEFFER DE CASTILHO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO LUÍS STASIAK (OAB PR025437) ADVOGADO(A) : JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR (OAB PR065545) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão de saneamento. Impugnação à  gratuidade  da justiça. Para revogação do benefício da gratuidade da justiça deve haver prova satisfatória da efetiva capacidade financeira da parte. No presente caso a ré não trouxe qualquer documento que demonstre que a parte autora possui capacidade de arcar com as despesas processuais. Assim, diante da ausência de elementos suficientes para revogação da benesse, mantenho a gratuidade da justiça antes deferida. Quanto à ausência de poderes específicos na procuração.  Considerando que a procuração apresentada pela parte autora preenche os requisitos do art. 105 do Código de Processo Civil, não se fazendo necessária a existência de poderes específicos na procuração, rejeito a preliminar arguida. Quanto à prescrição A ré defendeu a prescrição da pretensão autoral, diante da superação do prazo de três anos, com base no artigo 206, §3º, IV, do Código Civil.  Ocorre que no presente caso, o prazo é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicável ao caso. Outrossim, em se tratando de prestação sucessiva pertinente aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional se renova mensalmente. Nesse sentido:           "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.  DECADÊNCIA  E PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. LAPSO TEMPORAL NÃO EXAURIDO.  ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM MARGEM CONSIGNADA E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. ACOLHIMENTO DA TESE PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, INCLUINDO O DANO MORAL. POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE RESSALVADA NO VOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. MAJORAÇÃO, TAMBÉM PELO PRINCÍPIO DO COLEGIADO, PARA R$ 8.000,00. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO ABALO ANÍMICO CAUSADO.  JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. TEMAS DECIDIDOS SEGUNDO O INTERESSE DO APELANTE. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSC, Apelação n. 5007050-15.2020.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-03-2021 - Destaquei). Dessa forma, não há que se falar em prescrição. Quanto à ausência de documento indispensável. Da análise dos autos, constata-se que a petição inicial possui os requisitos necessários, não se afigurando nenhuma das hipóteses legais de inépcia da inicial, pois contém pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e inexistem…

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