Processo 5003895-82.2022.8.24.0028

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003895-82.2022.8.24.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5003895-82.2022.8.24.0028/SC APELANTE : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) APELADO : SARA CORREA SILVEIRA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) DESPACHO/DECISÃO Adoto o relatório da sentença por retratar com fidelidade os atos processuais ( evento 55, SENT1 ): Trata-se de ação ajuizada por  Sara Correa Silveira Pinto  em face de  Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda . Narrou que cancelou sua matrícula no curso de Farmácia em  29/09/2020  e que, na ocasião, inexistia saldo devedor em aberto. Referiu que realizou protocolo de cancelamento da matrícula junto à parte Ré. Informou que, em  novembro de 2020 , recebeu e-mail encaminhado pela parte Ré contendo boleto referente a suposto débito vinculado ao curso. Contou que entrou em contato com a parte Ré para informar o cancelamento da matrícula e a inexistência de débito, ocasião em que a parte Ré reconheceu equívoco na cobrança e informou que realizaria o cancelamento. Relatou que, no início do ano de 2022, encontrava-se em processo de aquisição de imóvel próprio, quando teve cadastro negado pela imobiliária responsável pela negociação. Referiu que foi informada de que a negativa ocorreu em razão de inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito. Descreveu que diligenciou junto aos órgãos de proteção ao crédito e que foi informada de que a inscrição encontrada indicava valor de  R$ 2.209,71 (dois mil duzentos e nove reais e setenta e um centavos) , com data de  28/11/2020 . Alegou que inexiste pendência financeira junto à parte Ré. Pediu a declaração de inexistência do débito, a determinação de cancelamento da inscrição nos cadastros de inadimplentes e a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu a concessão de tutela de urgência, a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.  Deferiram-se a tutela de urgência e o benefício da gratuidade de justiça à parte Autora ( evento 20, DESPADEC1 ). Em contestação ( evento 37, OUT1 ), a parte Ré arguiu, preliminarmente, a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, sustentando que a tutela antecipada satisfativa alcançou integralmente a pretensão da parte Autora. No mérito, alegou que a matrícula e a renovação contratual geraram obrigação de pagamento da integralidade da semestralidade, independentemente do momento do ingresso ou da frequência às aulas. Descreveu que a parte Autora realizou o pagamento da primeira mensalidade, promoveu alterações na grade curricular nos meses subsequentes e esteve sujeita a acerto financeiro retroativo. Asseverou que apenas o trancamento ou o cancelamento formal da matrícula constituem atos eficazes para suspender a cobrança de mensalidades vincendas, subsistindo a obrigação quanto às parcelas vencidas, razão pela qual sustentou a legalidade das cobranças realizadas. Argumentou que o serviço educacional permaneceu disponibilizado durante o período contratado, de modo que a cobrança das mensalidades correspondeu à contraprestação devida, sob pena de enriquecimento sem causa, invocando o art. 884 do CC. Defendeu que eventual negativação decorreu de inadimplemento da parte Autora, caracterizando exercício regular de direito e excludente de responsabilidade civil. Requereu o acolhimento da preliminar de perda superveniente do objeto. No mérito, requereu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados