Processo 5003897-62.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003897-62.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003897-62.2026.4.02.5006/ES AUTOR : NILTON ALBANO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se as partes para ciência da perícia médica por vídeo - TELEMEDICINA -  designada nos autos. A perícia será realizada  SOMENTE COM BASE NOS EXAMES/LAUDOS JUNTADOS AO PROCESSO . Assim,  a parte  deverá anexar ao processo todos os laudos/exames , cuja análise sirva para comprovar a incapacidade/deficiência alegada, no prazo de 05 dias, caso ainda não o tenha feito.  SEM  A JUNTADA DOS DOCUMENTOS AOS AUTOS, CONFORME DESCRITO ACIMA,  A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, POIS O(A) PERITO(A) NÃO ANALISARÁ DOCUMENTOS FÍSICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME. Fica a parte autora advertida de que O COMPARECIMENTO À PERÍCIA É OBRIGATÓRIO, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo , caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade .  Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal. Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser anexados no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.

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