Processo 5003902-67.2026.8.21.0109

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003902-67.2026.8.21.0109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Marau
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003902-67.2026.8.21.0109/RS AUTOR : OLDEMAR ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " Ação de Obrigação de Fazer Com Pedido de Antecipação de Tutela " ajuizada por OLDEMAR ROSA DA SILVA  em face do BANCO BMG S.A.  A parte autora narra que é titular de benefício previdenciário junto ao INSS e que procurou o réu em 04/02/2017 visando a contratação de empréstimo consignado, sendo disponibilizado na ocasião o valor de R$ 1.297,00 junto a sua conta bancária. Sustenta que, recentemente, tomou conhecimento de que o empréstimo consignado que tinha realizado vinha sendo descontado sob a alcunha de “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”. Ao buscar esclarecimentos sobre o serviço que estava sendo descontado pela instituição bancária, foi informado de que não se tratava de empréstimo consignado, mas sim cartão de crédito consignado, cujo cartão alega jamais ter contratado, recebido ou utilizado. Aduz que as consignações, no valor atual mensal de R$ 72,17 vem sendo descontadas há 112 meses, somando a quantia de R$ 8.083,04. Diante disso, postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária. Ao final, requer a confirmação dos efeitos da tutela antecipada, a readequação/conversão do “empréstimo” via cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado, sendo os valores já pagos a título de RMC utilizados para amortizar o saldo devedor, exibição de documentos e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Junta documentos (Evento 1). Breve relato. Decido.  1.   Com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça à parte autora.  Anote-se. 2. Da suspensão do feito - Temas 1.414 e 1.328 do STJ Como visto, o objeto da presente demanda envolve discussão acerca da validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a possibilidade de configuração de dano moral  in re ipsa  em caso de invalidação de tal contratação. Ocorre que as matérias em questão foram objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, cadastradas como Tema 1.414 e Tema 1.328. Foram selecionados como paradigmas os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO (Tema 1.414) e o Recurso Especial nº 2.145.244/SC (Tema 1.328).  A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: Tema  Repetitivo 1414 I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral  in re ipsa. Tema  Repetitivo 1328 Se há dano moral …

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