Processo 5003903-92.2026.8.24.0004
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5003903-92.2026.8.24.0004/SC AUTOR : LIBERA DACANAL ADVOGADO(A) : Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Acolho a emenda à inicial e defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso em exame, a parte autora sustenta a nulidade da sentença proferida na ação de usucapião n. 5002829-76.2021.8.24.0004, ao argumento de que a citação editalícia teria sido prematura, pois não houve prévia tentativa de citação por oficial de justiça, apesar do retorno negativo dos avisos de recebimento encaminhados ao endereço da demandante. Verifica-se, em análise sumária, que foram realizadas tentativas de citação postal nos endereços informados pela parte requerente, tendo os avisos de recebimento retornado com a anotação "não procurado" ( evento 58, AR1 , evento 73, AR1 , evento 89, AR1 - daqueles autos): Após isso, foi deferida a citação por edital ( evento 93, DESPADEC1 ), com nomeação de curador especial ( evento 105, CERT1 ). Importa ressaltar que a alegação de nulidade da citação editalícia já foi anteriormente suscitada pela parte autora nos autos principais, tendo a questão sido apreciada por ocasião dos embargos de declaração, circunstância que recomenda cautela na análise do pedido liminar. Conforme teor da decisão ( evento 368, DESPADEC1 ): Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “ esclarecer obscuridade ou eliminar contradição” , “ suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ” e para “ corrigir erro material ”. Reconheço a omissão na sentença, mas afasto a alegada nulidade de citação. Isto porque, houve tentativa de citação pessoal da ré e consulta de endereço nos sistemas auxiliares (ev. 60), e nova expedição de ARs de citação, todos retornaram (evento 58,73, 89). Sendo assim, a parte autora pugnou pela citação por edital, com base no art. 256, II do CPC, o que foi deferido. Outrossim, verifica-se que a matéria também foi submetida à apreciação em grau recursal, tendo sido objeto de análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que igualmente evidencia a necessidade de maior dilação probatória e regular contraditório antes da adoção de providência mais gravosa no presente momento processual, especialmente porque a nulidade da citação por edital foi afastada ( evento 16, RELVOTO1 ): A recorrente defende que a sentença deve ser anulada, diante da nulidade da citação por edital. Não se acolhe a pretensão recursal. Diferentemente do que defende a apelante, foram realizadas as tentativas cabíveis para a localização de seu endereço, todas, porém, inexitosas. A exemplo, como bem ressaltou o Juízo a quo , após a primeira tentativa de citação infrutífera ( evento 58, AR1 ), houve inclusive consulta do endereço da ré nos sistemas auxiliares de justiça ( evento 60, INF1 , do primeiro grau), com a consequente renovação de mandados de citação por Correio em duas oportunidades, cada qual com três tentativas inexistosas de entrega das respectivas cartas ( evento 73, AR1 e evento 89, AR1 , todos do primeiro grau). Como se observa, a localização da apelante foi devidamente tentada, embora sem êxito, de modo que inexiste a aventada nulidade, revelando-se indiscutivelmente…
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