Processo 5003904-23.2022.4.04.7113
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003904-23.2022.4.04.7113/RS AUTOR : GENUIR SOBIERAI ADVOGADO(A) : FELIPE FORMAGINI (OAB RS096883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A sentença proferida neste feito foi desconstituída pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região "para reabertura da instrução processual, com a produção de prova testemunhal para verificação das condições nas atividades desempenhadas no intervalo de 04/12/1986 a 03/12/1990 ". Constou da fundamentação do voto condutor do acórdão: Verifica-se dos autos que foi apresentado início de prova material do exercício de labor rural por seu núcleo familiar no período postulado, havendo, inclusive, o reconhecimento do exercício dessa atividade no período imediatamente posterior aos 12 anos de idade da parte autora. Uma vez presente início de prova material do exercício de atividade rural e diante da escassez de outros meios de prova, impõe-se reconhecer o direito à produção de prova testemunhal quanto à característica e condições do labor eventualmente desempenhado anteriormente aos 12 anos de idade. Efetivamente, para análise específica do ponto, há circunstâncias importantes a serem elucidadas que podem indicar, ou não, a inserção do labor exercido pelo menor de 12 anos na dinâmica produtiva do núcleo familiar, de modo a permitir seu aproveitamento para fins previdenciários. Entre tais pontos cujo esclarecimento se faz necessário, é possível destacar as seguintes questões: 1) com que idade a parte autora iniciou a prática de atividades rurais junto ao núcleo familiar? 2) qual era a rotina da parte autora no período anterior aos 12 anos de idade? 3) frequentava a escola no período? Em que turno? 4) o que a família plantava? Havia criação de animais? 5) qual era o tamanho e a formação do núcleo familiar? Havia quantos irmãos e, entre esses, a parte autora encontrava-se entre os mais velhos ou mais novos? 6) como era a divisão de tarefas entre os membros do grupo familiar? 7) quais tarefas eram afeitas à parte autora especificamente no período anterior aos 12 anos de idade? As questões acima elencadas de forma alguma afastam a possibilidade de que o juízo a quo , ao produzir a prova testemunhal realize outras indagações, de acordo com a necessidade de esclarecimento dos fatos. Assim, e não tendo sido oportunizada a prova oral, impõe-se a anulação da sentença para reabertura da instrução processual, com a produção de prova testemunhal para verificação das condições nas atividades desempenhadas no intervalo de 04/12/1986 a 03/12/1990, prejudicado o julgamento do mérito das apelações. Em assim entendendo o juízo de origem e as partes, fica desde logo facultada a produção da prova sob a modalidade de instrução concentrada, nos termos da Recomendação CJF 1/2025, agregando-se às perguntas previstas no normativo as acima referidas. Tendo em vista que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região faculta às partes e ao Juízo a produção de prova sob a modalidade de instrução concentrada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se concorda com aquele procedimento. 1. Caso as partes concordem com tal modalidade de produção de provas, fica, desde já, determinada a modalidade de instrução concentrada, conforme Recomendação do Conselho da Justiça Federal nº 1/2025 e Resolução Conjunta nº 63/2025, do TRF da 4ª Região, devendo o procurador da parte autora, no mesmo prazo, promover a oitiva da parte autora e das testemunhas arroladas observando-se os atos normativos citados, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.