Processo 5003904-32.2023.8.13.0637
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003904-32.2023.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: FRANCISCO CAMPOS FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO FRANCISCO CAMPOS FILHO ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID 9845585402): – Alega ser segurada da Previdência Social e encontrar-se totalmente incapaz para o trabalho. – Afirma ser portador de “retinose miópica bilateral, maculopatia miópica bilateral, afilamento de retina bilateralmente”. – Sustenta que, em razão de sua condição de saúde, que lhe causa baixíssima acuidade visual, não consegue exercer sua atividade laboral habitual de pedreiro. – Informa que protocolou requerimento administrativo (DER 03/09/2012), o qual foi indeferido pelo réu sob a justificativa de que a “Data do Início da Incapacidade - DII - anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS”. Pedido de tutela de urgência: Não houve pedido expresso de tutela de urgência. Pedido de tutela definitiva: Requer o deferimento da gratuidade de justiça, bem como a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data do indeferimento administrativo ocorrido em 03/09/2012. 2. Despacho inicial em ID 9854865967 - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e determinada a citação do réu. 3. Instrução processual Após a instrução inicial, foi proferida sentença de improcedência (ID XXX.XXX.XXX-XX), contra a qual a parte autora interpôs recurso de apelação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede recursal, o egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio do acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, anulou de ofício a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a realização de prova pericial judicial, a fim de aferir o nível de acuidade visual do autor. Em cumprimento ao acórdão, foi determinada a produção de prova pericial e nomeado perito judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudo pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9873304572 - Em sede de contestação, o INSS argumentou, em síntese, que a incapacidade do autor é preexistente ao seu ingresso/reingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sustenta que a perícia administrativa fixou o início da incapacidade (DII) em 31/12/1980, data anterior à sua primeira contribuição válida (12/1982, segundo a autarquia), o que afastaria o direito ao benefício. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID 9879186709 A parte autora apresentou impugnação à contestação, defendendo que sua filiação ao RGPS ocorreu em 16/06/1980, conforme anotação em sua CTPS (ID 9845587703), data anterior à DII fixada pelo INSS. Argumentou que, ainda que a doença fosse preexistente, a incapacidade decorreu de seu posterior agravamento, o que autoriza a concessão do benefício. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Prejudicial de mérito - Prescrição quinquenal Nos termos da jurisprudência e doutrina majoritárias, não há que se falar em prescrição do fundo de direito quando se trata de pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.