Processo 5003904-39.2022.8.24.0062

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003904-39.2022.8.24.0062
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São João Batista
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003904-39.2022.8.24.0062/SC EXEQUENTE : FENIX DOURADA JOALHERIA E OTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIANE GONCALVES (OAB SC038104) EXECUTADO : MARILIA GARCIA FIGUEIRO CORREIA ADVOGADO(A) : DANIELE PEREIRA DOS SANTOS IGNACIO (OAB SC070411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte executada, na qual alega a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária, ao argumento de que é proveniente de salário e, portanto, de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil [ evento 154, PET1 ]. Após a manifestação da parte exequente [ evento 159, PET1 ], vieram os autos conclusos. DECIDO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de penhora dos valores encontrados na conta bancária da parte executada. A regra geral, disposta no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões. Contudo, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que tal proteção não é absoluta e deve ser analisada à luz do caso concreto, ponderando-se o direito do credor à satisfação de seu crédito e a garantia de uma existência digna ao devedor. Nesse contexto, o ônus de comprovar que os valores bloqueados são, de fato, impenhoráveis recai sobre o executado, conforme expressa previsão do art. 854, § 3º, I, do CPC. Não basta a mera alegação; é imprescindível a demonstração inequívoca de que a constrição afeta verba destinada à sua subsistência e de sua família. A esse respeito, a jurisprudência é clara: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre valores bloqueados. O agravante alega que os montantes possuem natureza alimentar e que são inferiores a 40 salários mínimos, sustentando sua impenhorabilidade, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a penhora dos valores bloqueados deve ser afastada diante da alegação de impenhorabilidade sem a devida comprovação documental. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao executado o ônus de comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, o que não ocorreu no caso concreto. O agravante não apresentou qualquer documento que demonstre que os valores recebidos via PIX ou mantidos nas contas bancárias mencionadas possuem natureza alimentar ou que sua constrição comprometeria sua subsistência . Os precedentes citados pelo agravante não possuem caráter vinculante, não sendo suficiente sua mera invocação para afastar a constrição determinada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados recai sobre o executado, conforme o artigo 854, § 3º, I, do CPC . A mera alegação de que os valores possuem natureza alimentar não é suficiente para afastar a penhora, sendo necessária a demonstração documental do comprometimento da subsistência do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.150188-3/002, rel. Des. Luiz Gonzaga Silveira Soares, 20ª Câm. Cível, j. 10/03/2025;…

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