Processo 5003907-76.2023.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003907-76.2023.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: EVA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Vistos., 1. RELATÓRIO EVA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., também qualificado. A autora narra, em sua petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), ter celebrado com a instituição financeira ré, em 12 de junho de 2022, um contrato de financiamento para aquisição do veículo Hyundai/HB20, placa PFY-1J83, no valor de R$ 42.421,65, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.597,67. Sustenta a existência de diversas ilegalidades e abusividades no pacto, pleiteando a revisão judicial de suas cláusulas. Argumenta, em síntese, a abusividade da taxa de juros remuneratórios, que alega ser dissonante da média de mercado; a prática de capitalização de juros (anatocismo), supostamente vedada; e a cobrança indevida de tarifas administrativas, como a de avaliação de bem (R$ 475,00) e de registro de contrato (R$ 161,20), além de questionar a legalidade da cobrança de seguro. Com base nesses fundamentos, requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depositar em juízo o valor que entende incontroverso das parcelas, a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do veículo. No mérito, pugnou pela procedência dos pedidos para: a) revisar o contrato, declarando nulas as cláusulas consideradas abusivas; b) limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado; c) afastar a capitalização de juros; d) declarar a nulidade da cobrança das tarifas administrativas e do seguro; e) condenar o réu à repetição do indébito, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.463,66 e juntou documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sendo, contudo, indeferidos os pedidos de tutela de urgência para depósito de valor incontroverso, abstenção de negativação e manutenção de posse, deferindo-se apenas a determinação para que o réu exibisse o contrato. Devidamente citado (AR juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, impugnou a concessão da justiça gratuita e arguiu a ocorrência de advocacia predatória. No mérito, defendeu a legalidade integral do contrato, sustentando a observância do princípio pacta sunt servanda. Afirmou que a taxa de juros remuneratórios foi pactuada em patamar razoável e em conformidade com as normas do Banco Central. Defendeu a legalidade da capitalização mensal de juros, com base na Súmula 541 do STJ, e das tarifas de avaliação e registro, por estarem expressamente previstas no contrato e autorizadas por resolução do CMN. Alegou a inexistência de cobrança de seguro e, por fim, pugnou pela total improcedência dos pedidos autorais. Juntou documentos, incluindo o contrato objeto da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.