Processo 5003908-73.2026.8.21.0077
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003908-73.2026.8.21.0077/RS AUTOR : JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : HELENA DRUCK SANT ANNA (OAB RS026617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSE DOS SANTOS FERREIRA em face do IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista que se encontra com problema de saúde cardíaco grave necessitando, com urgência, de implante de válvula transcateter – válvula aórtica. Relata que o réu ainda não deu retorno da solicitação, requerendo, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao réu que autorize IMEDIATAMENTE a solicitação que lhe foi encaminhada, sob pena de bloqueio de valores em conta do réu. Solicitada nota técnica ao DMJ, através do sistema e-NatJus, após a apresentação de documentos complementares, foi apresentado parecer favorável ao tratamento ( evento 8, NOTATEC1 ). É o breve relato. Decido. A Constituição da República assegura o direito à vida e à saúde, competindo ao Estado assegurar os meios necessários para que tais direitos e garantias sejam efetivamente assegurados ao cidadão. Salienta-se que a Constituição Federal, também no artigo 196, estabelece que é dever do Estado garantir a saúde dos indivíduos, de forma que o Estado, referido no dispositivo constitucional, é sinônimo de Poder Público, constituindo-se em gênero do qual são espécies a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, qualquer dos entes públicos é responsável para fins de custeio dos medicamentos. Portanto, é indiscutível que é assegurado constitucionalmente a todos o direito à saúde. No entanto, para a concessão da tutela de urgência exige-se a demonstração de preenchimento dos pressupostos do art. 300, caput , do CPC, quais sejam: existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte autora comprova a condição de beneficiária do plano e a necessidade do procedimento, conforme laudo médico acostado ( evento 1, LAUDO7 ), o qual demonstra a urgência na realização do procedimento. Ademais, em que pese não tenha sido acostada a negativa formal do IPE, a demora na resposta não se justifica, e serve como negativa no fornecimento do serviço, porque o paciente não poderá esperar a resposta negativa ou positiva por muito tempo do ente requerido, e aumenta os riscos à saúde do paciente. Eventual negativa de cobertura por ausência de previsão nas tabelas do plano seria indevida, uma vez que ele não pode restringir o tipo de tratamento. Nesse sentido, colaciono: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo IPE -SAÚDE contra decisão que deferiu a tutela de urgência em ação ordinária movida pela autora, determinando a autorização, no prazo de 48 horas, para a realização de cirurgia de implante transcateter valvar aórtico (TAVI), sob pena de bloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência; (ii) a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer o procedimento cirúrgico não previsto em suas tabelas; (iii) a legalidade da cobrança de taxa de logística e a limitação dos honorários médicos ao valor da tabela do IPE -SAÚDE. III. RAZÕES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.