Processo 5003908-80.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003908-80.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003908-80.2026.8.24.0080/SC AUTOR : IVO JOSE SCHIRMER ADVOGADO(A) : MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DEBIASI DULLIUS (OAB SC023876) AUTOR : MARIA SUAMIR DEBIASI SCHIRMER ADVOGADO(A) : MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DEBIASI DULLIUS (OAB SC023876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por IVO JOSÉ SCHIRMER e Maria Suamir Debiasi Schirmer em face de FELIPE GIORDANI BODANESE, partes devidamente qualificadas nos autos. Relataram os autores, em apertada síntese, serem proprietários do imóvel residencial situado na Rua Arduino Antoniolli, n. 600, Centro, Xanxerê/SC, e que, após o início de obra no terreno lindeiro, com alegado aterramento de quase dois metros de altura, compactação do solo e execução de construção próxima à residência, sem prévia adoção de medidas de contenção, passaram a surgir rachaduras, fissuras, deslocamentos de paredes, afundamento de pisos, infiltrações, mofo e deformações estruturais em diversos cômodos do imóvel. Pontuaram que a Defesa Civil Municipal de Xanxerê realizou vistoria no local e concluiu que a residência, no estado em que se encontra, apresenta impacto na habitabilidade e na segurança do ambiente, com risco de danos e prejuízos ao patrimônio e à vida dos moradores, podendo o risco elevar-se em caso de eventos meteorológicos de intensidade média, alta, muito alta ou extrema. Afirmaram, ainda, que laudo técnico particular elaborado por engenheiro civil constatou elevado grau de risco de colapso estrutural, comprometimento das condições de habitabilidade e recomendou a desocupação imediata, ou em curto espaço de tempo, da edificação, bem como sua interdição até a elaboração e execução de projeto de recuperação estrutural por profissional habilitado. Obtemperaram que ambos são idosos, com mais de 80 anos, aposentados e portadores de comorbidades relevantes, circunstância que agravaria a urgência da medida, especialmente diante da dificuldade de evacuação emergencial do imóvel e da exposição a mofo, infiltrações e risco de desabamento. Assim discorrendo, os autores requereram, em sede de tutela de urgência: a) embargo imediato da obra realizada pelo réu no terreno lindeiro, com paralisação de qualquer atividade de compactação ou movimentação de solo, sob pena de multa diária; b) condenação do requerido ao custeio de moradia provisória, mediante disponibilização de imóvel adequado ou depósito mensal de R$ 3.500,00; e c) arresto cautelar de bens e ativos financeiros do demandado até o limite do valor da causa. Pugnaram, ainda, pela concessão da gratuidade da justiça e prioridade de tramitação. Vieram-me os autos conclusos. Decido.  Os pressupostos para concessão da tutela de urgência encontram-se previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, exigindo a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a controvérsia envolve alegada violação ao direito de vizinhança, com imputação de danos estruturais em imóvel residencial decorrentes de obra realizada em terreno lindeiro. O art. 1.277 do Código Civil dispõe: Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as…

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