Processo 5003908-85.2025.8.21.0052
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003908-85.2025.8.21.0052/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : QUELI TATIANA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAYSSA DIAS MORAES (OAB GO074070) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, determinando a devolução dos valores cobrados em excesso com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic, e fixando os honorários advocatícios em R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação dos consectários legais incidentes sobre a repetição do indébito; (ii) o valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A sentença aplicou corretamente os consectários legais, determinando a atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, em conformidade com os arts. 389 e 406 do CC, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e com o Tema 1.368 do STJ. 2. Os honorários advocatícios foram fixados por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, em razão do baixo valor atribuído à causa, tratando-se de matéria repetitiva e de baixa complexidade. 3. A tabela da OAB/RS serve como referencial, mas não vincula o julgador de forma absoluta, que deve ponderar as particularidades do caso concreto, como o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado. 4. O valor de R$ 1.000,00 fixado na origem é adequado e proporcional ao trabalho desenvolvido, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por QUELI TATIANA RODRIGUES em face da sentença ( evento 66, SENT1 ) proferida nos autos da Ação Revisional de Juros movida contra BANCO BMG S.A., nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 7520028 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 1 (6,09% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024.. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$ 1.000,00…
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