Processo 5003913-04.2025.4.03.6338

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003913-04.2025.4.03.6338
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003913-04.2025.4.03.6338 AUTOR: JOANA INOCENCIA CABRAL COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA HELENA PIRES - SP263134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora postula em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR (NB 233.055.605-0, DER em 17/03/2025), no entanto, seu pedido foi indeferido. Em contestação id 468477183, o INSS pugna, em síntese, pela improcedência do feito. É o sucinto relatório, inclusive dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Fundamento e Decido. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Ademais, é o caso de julgamento antecipado do mérito, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. DA PRESCRIÇÃO No que tange à prescrição, prescrevem as prestações vencidas, não o fundo do direito quando este não tiver sido negado, consoante posicionamento veiculado na Súmula n. 85 do Col. Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado passo a transcrever: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Portanto, caso reconhecido o direito da parte autora, as competências anteriores ao prazo quinquenal restam atingidas pela prescrição. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR A parte autora pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, benefício destinado àqueles que exercem função de magistério. Nesta espécie de benefício, o segurado deve preencher os requisitos previstos no art. 56, da Lei 8.213/1991 até o advento da E.C. 103/2019, de 12 de novembro de 2019. Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo. Vale ressaltar que a parâmetro concessivo é a data em que implementados os requisitos, razão pela qual resta resguardado o direito adquirido à concessão do benefício pelas normas anteriores à reforma, ainda que o benefício venha a ser requerido depois. Para os segurados já filiados ao regime de previdência na data da E.C. 103/2019, mas que ainda não implementaram todas as condições, foram previstas as seguintes normas de transição: Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados