Processo 5003915-61.2025.8.13.0194
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5003915-61.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WALDIVA MARTINS SIQUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SUPER DENTISTA FABRICIANO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. CPF: 39.838.365/0001-25 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de rescisão contratual com repetição de indébito e indenização por dano moral, com pedido de tutela de urgência movida por WALDIVA MARTINS SIQUEIRA em face de FABRICIANO DENTISTA DA CIDADE LTDA, partes qualificadas nos autos. Narra a requerente, em síntese, que em 18/10/2024, contratou junto à requerida a prestação de serviços odontológicos consistentes na realização de uma restauração dentária, confecção de uma dentadura superior e de uma prótese com grampo, pelo valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), ajustado para pagamento em 10 parcelas de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mediante cartão de crédito administrado pelo Banco Mercantil. Afirma, contudo, que desde o início do tratamento passou a enfrentar sucessivos problemas na execução dos serviços contratados. Sustenta que compareceu reiteradas vezes ao consultório odontológico para realização de moldagens e ajustes, sem que as próteses confeccionadas apresentassem adequação mínima às suas necessidades, ocasionando desconforto físico, dores e lesões na gengiva. Aduz que, na última tentativa de entrega da prótese dentária, o produto apresentava tamanho e formato incompatíveis, projetando-se para fora da boca, circunstância que lhe causou constrangimento e abalo emocional. Segundo narra, ao questionar a aparência inadequada da prótese, recebeu resposta irônica da profissional responsável, que teria afirmado que o aspecto “estava na moda”. Assevera que, apesar das reiteradas promessas de correção por parte da requerida, os problemas jamais foram solucionados, permanecendo sem a adequada prestação do serviço contratado. Informa já ter quitado 06 parcelas do contrato, totalizando R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), restando ainda 04 parcelas vincendas, no importe de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), que continuam sendo descontadas em seu cartão de crédito. Sustenta, por fim, que tentou solucionar administrativamente a controvérsia, sem êxito, razão pela qual busca a tutela jurisdicional visando a reparação dos prejuízos materiais e morais suportados. Diante disso, requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes ao contrato firmado com a requerida no cartão de crédito administrado pelo Banco Mercantil, expedindo-se ofício à referida instituição financeira para bloqueio dos lançamentos futuros. No mérito, pugnou pela rescisão contratual com a devolução dos valores pagos, em dobro, além de condenação da requerida por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que concedeu os benefícios de assistência gratuita à autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência. A requerida foi citada ao ID XXX.XXX.XXX-XX, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de…
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