Processo 5003916-50.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003916-50.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LEONARDO CRUZ DE MENDONCA COATOR: 4 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR(A):WALACE PANDOLPHO KIFFER ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, contra decisão que decretou sua prisão preventiva. A defesa alegou ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, falta de contemporaneidade da custódia, inexistência de apreensão de entorpecentes em poder do paciente, condições pessoais favoráveis, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas e necessidade de extensão de benefício já concedido a corréus em situação processual semelhante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se subsistem os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii) estabelecer se deve ser aplicada a extensão de benefício concedido a corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 580 do CPP impõe a extensão de decisão favorável aos corréus quando os fundamentos que a embasam não possuem natureza estritamente pessoal. O decreto prisional fundamenta-se na suposta periculosidade estrutural do grupo criminoso investigado, circunstância já analisada em relação a corréus sem função de liderança proeminente, aos quais foi deferida a substituição da prisão preventiva por monitoração eletrônica. A identidade da situação processual entre o paciente e os corréus beneficiados torna desproporcional a manutenção exclusiva da segregação cautelar de apenas um dos envolvidos, em afronta ao princípio da isonomia. O decreto preventivo apoia-se predominantemente em elementos extraídos de dados telemáticos relativos a supostas negociações ocorridas em 2022, revelando mitigação da contemporaneidade necessária à manutenção da prisão preventiva. A ausência de apreensão de entorpecentes quando da prisão realizada em março de 2025 enfraquece a demonstração concreta do periculum libertatis em sua dimensão atual. A primariedade, a existência de endereço certo e o exercício de atividade laboral lícita evidenciam que a tutela do processo pode ser adequadamente assegurada por medidas cautelares menos gravosas. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, especialmente a monitoração eletrônica, mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a instrução criminal e prevenir riscos processuais remanescentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: A decisão favorável concedida a corréus deve ser estendida aos demais acusados quando fundada em circunstâncias não exclusivamente pessoais, nos termos do art. 580 do CPP. A ausência de contemporaneidade dos elementos utilizados para justificar a prisão preventiva enfraquece a demonstração do periculum libertatis e recomenda a adoção de medidas cautelares menos gravosas. A identidade fático-processual entre corréus impede a manutenção de…
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